Administração


Benefícios do financiamento previstos no acordo com a Caixa

BENEFICIÁRIOS
 Empregados e Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da Administração Federal, das autarquias, incluídas as de natureza especial e das fundações públicas, em órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, que atendam aos requisitos exigidos pela CAIXA para concessão do financiamento habitacional e de outros produtos e serviços, vigentes à época da contratação.

PÚBLICO ALVO ESTIMADO: 1,3 milhão de servidores (órgãos relacionados no anexo)

CONDIÇÕES DIFERENCIADAS
Para o financiamento habitacional Carta de Crédito SBPE, Construcard, Consórcio Imobiliário ou de Automóvel, tarifas das cestas de serviços, taxas de Cheque Especial e anuidade de Cartão de Crédito, serão oferecidas as seguintes condições diferenciadas:

1     FINANCIAMENTO HABITACIONAL                                                                                                                                                                                                                        

  • Fonte de Recursos: SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo;
  • Modalidades: Imóvel residencial novo, usado, na planta e construção de unidade isolada.
  • Taxa de juros pós-fixada
  • Comprometimento máximo de renda: 25% da renda comprovada

Condições:

1.1 – Para beneficiários que não recebam nem optem por receber o crédito de salário na CAIXA:

  • Até 80% de quota de financiamento, de acordo com o prazo contratado, podendo chegar a 90% exclusivamente na modalidade Imóvel na Planta;
  • Prazo máximo contratual de até 30 anos;
  • Taxa efetiva de juros:
    • 8,9% a.a para operações enquadradas no SFH – Sistema Financeiro de Habitação
    • 11,5% a.a  para operações fora do SFH

1.2 - Para beneficiários que já recebam ou optem pelo crédito de salário na CAIXA e possuam os produtos básicos de relacionamento: Cartão de Crédito, Cheque Especial e Conta Corrente:

  • Até 100% de quota de financiamento ou carência de até 06 meses;
    • No período de carência serão cobrados do tomador do crédito, os encargos devidos (seguro, juros, etc), à exceção da parcela de amortização;
  • Prazo máximo contratual de até 30 anos;
  • Prestação debitada em conta corrente na CAIXA
  • Redução da Taxa Efetiva de Juros para:
    • 8,4% a.a para operações enquadradas no SFH
    • 11,0% a.a para operações fora do SFH.

A manutenção da taxa de juros reduzida no financiamento habitacional está diretamente relacionada à:

  • Manutenção dos produtos Conta-Corrente, Cartão de Crédito, Cheque Especial e do crédito de salário na CAIXA.

2  PRODUTOS DA ÁREA COMERCIAL
2.1  Serão oferecidas condições especiais nos produtos abaixo relacionados, aos beneficiários que já recebam ou optem pelo crédito de salário na CAIXA e possuam os produtos básicos de relacionamento:Cartão de Crédito, Cheque Especial e Conta Corrente                                                               

a)  CONSTRUCARD CAIXA:  

  • Prazo de amortização de até 60 meses

b) CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO e AUTO:

  • Desconto de 100% na taxa de administração antecipada

c) TARIFAS DAS CESTAS DE SERVIÇOS, TAXAS DE CHEQUE ESPECIAL E ANUIDADE DE CARTÕES DE CRÉDITO:  

  • Isenção de 12 meses na tarifa da cesta de serviços e 20% de desconto após este período
  • Possibilidade de descontos superiores a 20% na tarifa da Cesta de Serviços em função da reciprocidade do cliente
  • Cartão de crédito com a primeira anuidade gratuita, com exceção dos cartões PLATINUM e TURISMO.
  • Cheque Especial com taxas flexibilizadas, conforme tabela abaixo.

 

CARACTERÍSTICAS DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL - CARTA DE CRÉDITO SBPE

A Carta de Crédito SBPE é uma linha de crédito imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, no âmbito do SFH e Fora do SFH, nas condições da Resolução CMN 3.347/06, destinada a pessoas físicas previamente aprovadas pelo sistema de risco da CAIXA.
MODALIDADES

  • Aquisição;
  • Construção em terreno próprio
  • Aquisição de terreno e construção
  • Aquisição de Lote Urbanizado
  • Reforma e/ou Ampliação

ENQUADRAMENTO
No SFH – Operações com valor de avaliação até R$ 350.000,00 e valor de financiamento até R$ 245.000,00.
Fora do SFH –

  • Operações com valor de avaliação superior a R$ 350.000,00 e/ou financiamento maior que R$ 245.000,00
  • Todas as operações firmadas nas modalidades Lote Urbanizado e Reforma e/ou Ampliação de Imóvel, não passíveis de enquadramento no SFH.

GARANTIA DA OPERAÇÃO: Alienação Fiduciária do bem dado em garantia.AROS DEVIDOS ATÉ  A CONTRATAÇÃ


Taxa de Cadastro

Devida no valor de R$ 30,00 por operação, tanto do vendedor quanto do comprador

Taxa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia

R$ 800,00
Sendo:
RS 250,00 na entrega da documentação
R$ 550,00 na data da contratação

Primeiro Prêmio de Seguro
MIP e DFI

MIP – Morte e Invalidez Permanente
DFI – Danos Físicos ao Imóvel

ENCARGOS DEVIDOS NA FASE DE CONSTRUÇÃO, SE FOR O CASO:

  • Juros, atualização monetária, seguros MIP e DFI e, nas operações do SFH, Taxa de Administração ;
  • Taxa de Reavaliação de Bens Recebidos em Pagamento, referente à taxa de vistoria do imóvel.

ENCARGOS DEVIDOS NA FASE DE AMORTIZAÇÃO

  • Prestação de amortização e juros
  •  Prêmios de seguro
  •  Taxa de Administração - TA para os contratos firmados no SFH.

SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
A CAIXA utiliza o Sistema de Amortização Constante – SAC, que consiste em um sistema de amortização de dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes em progressão aritmética.
O valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra de amortização que permanece constante.

REAJUSTE DA PRESTAÇÃO

  • O valor das 12 primeiras parcelas de amortização é estabelecido no ato da contratação e calculado pela divisão do valor do financiamento pelo prazo de amortização contratado.
  • A cada período de 12 meses, na data de aniversário do contrato, o valor das parcelas de amortização da prestação é recalculado pela divisão do saldo devedor apurado pelo prazo remanescente.
  • O recálculo da prestação de amortização e juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.
  • O encargo mensal não é objeto de revisão em decorrência da extrapolação do limite máximo de comprometimento de renda, que é verificado apenas no momento da contratação do financiamento.
ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR

O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao do aniversário do contrato, pelo índice de atualização básica aplicado aos depósitos da caderneta de poupança.

INFORMAÇÕES
Caixa Econômica Federal
(61) 3447 6624

 

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