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:: Trancamento geral de matrícula (TGM) – automático ..........

1. Definição
Suspensão, requerida pelo aluno, de todas as suas atividades acadêmicas, sem perda do vínculo regular com a Universidade de Brasília, concedida sem necessidade de apresentação de justificativa e documentação comprobatória, para até dois períodos letivos, consecutivos ou não.

2. Aplicação
Aluno regular.

3. Pontos Fundamentais

  • A situação acadêmica do aluno deverá enquadrar-se em uma das opções:
    1. ter cursado na UnB, na categoria de aluno regular, pelo menos uma disciplina com aproveitamento;
    2. ter recebido as menções DP (dispensado) e CC (créditos concedidos), que serão desconsideradas;
    3. não estar sob condição imposta em processo de desligamento no período letivo do requerimento.
  • Para solicitar o TGM automático, não é necessário estar matriculado em disciplina.
  • Concedido o TGM automático, não será permitida sua anulação.
  • Quando o TGM automático se estender por mais de um período letivo, será exigida a renovação semestral do pedido.
  • Os períodos com registro de TGM automático não serão computados para contagem do tempo de permanência no curso estabelecido pelo CNE.
  • O pedido de TGM automático, mesmo quando deferido, será tornado sem efeito sempre que houver registro de aprovação em disciplina no período.
  • O aluno com TGM não poderá exercer monitoria ou qualquer tipo de bolsa, no período em que o trancamento estiver registrado.
  • O aluno sob condição de desligamento não pode ser beneficiado com o TGM automático.

4. Solicitação

4.1 Local
Posto avançado da SAA.

4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.

4.3 Procedimentos
Preencher o formulário “Solicitação do Aluno”.

5. Análise

5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.

5.2 Critérios
Observância dos limites de TGMs permitidos:

  • nove TGMs justificados e um TGM automático, ou
  • oito TGMs justificados e dois TGMs automáticos.

6. Resultado

6.1 Registro
A informação TRANCAMENTO GERAL DE MATRÍCULA será consignada no histórico escolar, no período correspondente.

6.2 Ciência do aluno

  • Mediante a ciência no formulário “Solicitação do Aluno”.
  • Por via postal, quando não for possível a decisão imediata.

7. Legislação Básica

  • Resolução CEPE nº 016/86, de 24/12/86.
  • Resolução CEPE nº 008/92, de 05/03/92.
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1. Definição
Suspensão, requerida pelo aluno, de todas as suas atividades acadêmicas, sem perda do vínculo regular com a Universidade de Brasília, concedida em situação excepcional, desde que devidamente comprovada.

2. Aplicação
Aluno regular.

3. Pontos Fundamentais

  • Para solicitar o TGM justificado, não é necessário estar matriculado em disciplina.
  • O pedido de TGM justificado por motivo de saúde será submetido a parecer da Junta Médica Oficial da FUB.
  • Os períodos com registro de TGM justificado não serão computados para contagem do tempo de permanência no curso estabelecido pelo CNE.
  • O aluno sob condição de desligamento não poderá solicitar TGM justificado para realizar estudos no exterior.
  • No caso de retorno antecipado do aluno, poderá ser deferida, excepcionalmente, a interrupção do TGM justificado, mediante apresentação de justificativa circunstanciada.
  • Quando o TGM justificado se estender por mais de um período letivo, exceto em caso de afastamento do país, será exigida a renovação semestral do pedido.
  • O pedido de TGM justificado, mesmo quando deferido, será tornado sem efeito sempre que houver registro de aprovação em disciplina no período.
  • O pedido de TGM justificado por motivo não especificado na legislação vigente somente será recebido pelo posto avançado da DAA quando o aluno já houver utilizado os dois períodos de TGM automático.
  • O deferimento/registro de TGM justificado para períodos passados só altera situação/condição de desligamento se tiver sido solicitado dentro do prazo.
  • O aluno com TGM não poderá exercer monitoria ou qualquer tipo de bolsa no período em que o trancamento estiver registrado.
  • Os pedidos de afastamento para estudos no exterior serão previamente submetidos ao colegiado do curso para análise e parecer sobre a pertinência dos estudos a serem realizados quanto ao curso ao qual o aluno está vinculado na UnB e só posteriormente serão homologados pela Câmara de Ensino de Graduação – CEG.
  • O registro de TGM em período(s) passado(s) somente alterará a situação de desligamento se solicitado dentro do prazo.

4. Solicitação

4.1 Local
Posto avançado da SAA.

4.2 Período
Dentro do perído letivo.

4.3 Procedimentos

5. Análise

5.1 Responsável

  • Posto avançado da SAA;
  • Câmara de Ensino de Graduação.

Obs.: O TGM solicitado por motivo de saúde será submetido à Junta Médica da FUB para posterior análise pela CEG.

5.2 Critérios

  • Constatação de excepcionalidade:
    1. afastamento por motivo de saúde, mediante comprovação, por atestado médico, laudo ou outro documento que comprove a situação do interessado.
    2. afastamento para estudos no exterior, mediante comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou de aceitação da instituição a que se destina pelo prazo máximo de dois semestres letivo;
    3. afastamento do País, em serviço público da União, dos estados ou dos municípios, no máximo por 4 semanas;
    4. afastamento do Distrito Federal, no País, de aluno servidor público, por necessidade imperiosa do serviço, pelo prazo que corresponda, no mínimo, a 25% do semestre letivo e, no máximo, a quatro semestres letivos, mediante apresentação de declaração do órgão empregador;
    5. afastamento de servidor da FUB de quem o aluno seja dependente, para aperfeiçoamento fora do DF, pelo prazo estipulado pela Universidade;
    6. afastamento para participação em programa de intercâmbio, mediante solicitação formal da Secretaria de Assuntos Internacionais – INT, respeitado o limite máximo de dois semestres letivos;
    7. afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório ou admissão em curso de preparação de Oficial da Reserva (CPOR, NPOR), pelo prazo em que perdurar a obrigação militar, respeitado o limite máximo de dois semestres letivos;
    8. afastamento de gestante, durante o período de três meses, iniciado a partir do oitavo mês de gravidez, ou de portador de afecção prevista no Decreto-Lei nº 1.044/69, desde que caracterizada a impossibilidade absoluta de aplicação de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado médico;
    9. óbito de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou 2º grau colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento;
    10. Participação em curso de formação, seminário público, militar ou civil, no máximo por duas semanas.

Obs.: Os afastamentos previstos nas letras b) e c) aplicam-se também ao aluno dependente de servidor público.

6. Resultado

6.1 Registro
A informação TRANCAMENTO GERAL DE MATRÍCULA JUSTIFICADO será consignada no histórico escolar, no período correspondente.

6.2 Ciência do aluno

7. Legislação Básica

  • Resolução CEPE nº 016/86, de 24/12/86.
  • Resolução CEPE nº 009/89, de 14/08/89.
  • Resolução CEPE nº 008/92, de 05/03/92.
  • Resolução CEG nº 001/92, de 22/06/92.
  • Decisão CEG n° 1197/09., de 14/04/09
  • Resolução CEPE n° 563/09, de 28/09/09
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1. Definição
Suspensão, requerida pelo aluno, de matrícula em disciplina, sem prejuízo da avaliação de seu rendimento acadêmico.

2. Aplicação
Aluno regular.

3. Pontos Fundamentais

  • É direito e prerrogativa do aluno solicitar o trancamento parcial de matrícula (TR).
  • O TR da disciplina implicará, obrigatoriamente, o TR da disciplina co-requisito (se houver).
  • O TR será concedido apenas uma vez em cada disciplina.
  • Concedido o TR, não será considerado pedido que tenha por fim anular os efeitos da concessão.
  • O aluno deverá atentar para a obrigatoriedade de cursar, com aprovação, o mínimo de quatro disciplinas a cada dois períodos letivos consecutivos.

4. Solicitação

4.1 Local
Coordenação de graduação.

4.2 Período
Estabelecido no“Calendário Universitário”.

4.3 Procedimentos
Solicitar o TR ao coordenador de graduação.

5. Análise

5.1 Responsável
Coordenador de graduação.

5.2 Critérios

  • Constatação de que a disciplina não tenha sido objeto de solicitação de TR anteriormente.
  • Análise dos prejuízos acadêmicos ao aluno.

6. Resultado

6.1 Registro
O código TR será consignado no histórico escolar, no período correspondente.

6.2 Ciência do aluno

  • Mediante a ciência no formulário “Matrícula: Trancamento”.

7. Legislação Básica

  • Resolução CEPE nº 016/86, de 24/12/86.

 

 

 

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