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Trancamento geral de matrícula (TGM) – automático .......... |
1. Definição
Suspensão, requerida pelo aluno, de todas as suas atividades acadêmicas,
sem perda do vínculo regular com a Universidade de Brasília,
concedida sem necessidade de apresentação de justificativa e
documentação comprobatória, para até dois períodos
letivos, consecutivos ou não.
2. Aplicação
Aluno regular.
3. Pontos Fundamentais
- A situação acadêmica do aluno deverá enquadrar-se em uma das
opções:
- ter cursado na UnB, na categoria de aluno regular, pelo menos uma
disciplina com aproveitamento;
- ter recebido as menções DP (dispensado) e CC (créditos
concedidos), que serão desconsideradas;
- não estar sob condição imposta em processo de desligamento no
período letivo do requerimento.
- Para solicitar o TGM automático, não é necessário
estar matriculado em disciplina.
- Concedido o TGM automático, não será permitida
sua anulação.
- Quando o TGM automático se estender por mais de um período
letivo, será exigida a renovação semestral do pedido.
- Os períodos com registro de TGM automático não
serão computados para contagem do tempo de permanência no
curso estabelecido pelo CNE.
- O pedido de TGM automático, mesmo quando deferido, será tornado
sem efeito sempre que houver registro de aprovação em disciplina
no período.
- O aluno com TGM não poderá exercer monitoria ou qualquer tipo de bolsa, no
período em que o trancamento estiver registrado.
- O aluno sob condição de desligamento não
pode ser beneficiado com o TGM automático.
4. Solicitação
4.1 Local
Posto avançado da SAA.
4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.3 Procedimentos
Preencher o formulário “Solicitação do Aluno”.
5. Análise
5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.
5.2 Critérios
Observância dos limites de TGMs permitidos:
- nove TGMs justificados e um TGM automático, ou
- oito TGMs justificados e dois TGMs automáticos.
6. Resultado
6.1 Registro
A informação TRANCAMENTO GERAL DE MATRÍCULA será consignada
no histórico escolar, no período correspondente.
6.2 Ciência do aluno
- Mediante a ciência no formulário “Solicitação
do Aluno”.
- Por via postal, quando não for possível a decisão
imediata.
7. Legislação Básica
- Resolução CEPE nº 016/86, de 24/12/86.
- Resolução CEPE nº 008/92, de 05/03/92.
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1. Definição
Suspensão, requerida pelo aluno, de todas as suas atividades acadêmicas,
sem perda do vínculo regular com a Universidade de Brasília,
concedida em situação excepcional, desde que devidamente comprovada.
2. Aplicação
Aluno regular.
3. Pontos Fundamentais
- Para solicitar o TGM justificado, não é necessário estar
matriculado em disciplina.
- O pedido de TGM justificado por motivo de saúde será submetido
a parecer da Junta Médica Oficial da FUB.
- Os períodos com registro de TGM justificado não
serão computados para contagem do tempo de permanência no
curso estabelecido pelo CNE.
- O aluno sob condição de desligamento não
poderá solicitar TGM justificado para realizar estudos no exterior.
- No caso de retorno antecipado do aluno, poderá ser deferida,
excepcionalmente, a interrupção do TGM justificado, mediante
apresentação de justificativa circunstanciada.
- Quando o TGM justificado se estender por mais de um período
letivo, exceto em caso de afastamento do país, será exigida
a renovação semestral do pedido.
- O pedido de TGM justificado, mesmo quando deferido, será tornado
sem efeito sempre que houver registro de aprovação em disciplina
no período.
- O pedido de TGM justificado por motivo não especificado
na legislação vigente somente será recebido pelo posto
avançado da DAA quando o aluno já houver utilizado os dois
períodos de TGM automático.
- O deferimento/registro de TGM justificado para períodos
passados só altera situação/condição
de desligamento se tiver sido solicitado dentro do prazo.
- O aluno com TGM não poderá exercer monitoria ou qualquer tipo de bolsa no
período em que o trancamento estiver registrado.
- Os pedidos de afastamento para estudos no exterior serão
previamente submetidos ao colegiado do curso para análise e parecer
sobre a pertinência dos estudos a serem realizados quanto ao curso
ao qual o aluno está vinculado na UnB e só posteriormente
serão homologados pela Câmara de Ensino de Graduação
– CEG.
- O registro de TGM em período(s) passado(s) somente alterará a
situação de desligamento se solicitado dentro do prazo.
4. Solicitação
4.1 Local
Posto avançado da SAA.
4.2 Período
Dentro do perído letivo.
4.3 Procedimentos
- Preencher o formulário “Solicitação do Aluno”.
- Apresentar a Exposição de Motivos e a documentação
comprobatória.
5. Análise
5.1 Responsável
- Posto avançado da SAA;
- Câmara de Ensino de Graduação.
Obs.: O TGM solicitado por motivo de saúde será submetido à Junta
Médica da FUB para posterior análise pela CEG.
5.2 Critérios
- Constatação de excepcionalidade:
- afastamento por motivo de saúde, mediante comprovação, por
atestado médico, laudo ou outro documento que comprove a situação do
interessado.
- afastamento para estudos no exterior, mediante comprovante de
obtenção de bolsa de estudos ou de aceitação da instituição a que se destina pelo prazo máximo de dois semestres letivo;
- afastamento do País, em serviço público da União, dos estados ou
dos municípios, no máximo por 4 semanas;
- afastamento do Distrito Federal, no País, de aluno servidor
público, por necessidade imperiosa do serviço, pelo prazo que
corresponda, no mínimo, a 25% do semestre letivo e, no máximo, a
quatro semestres letivos, mediante apresentação de declaração do órgão
empregador;
- afastamento de servidor da FUB de quem o aluno seja dependente,
para aperfeiçoamento fora do DF, pelo prazo estipulado pela
Universidade;
- afastamento para participação em programa de intercâmbio,
mediante solicitação formal da Secretaria de Assuntos Internacionais
– INT, respeitado o limite máximo de dois semestres letivos;
- afastamento para incorporação ao serviço militar obrigatório ou
admissão em curso de preparação de Oficial da Reserva (CPOR, NPOR),
pelo prazo em que perdurar a obrigação militar, respeitado o limite
máximo de dois semestres letivos;
- afastamento de gestante, durante o período de três meses,
iniciado a partir do oitavo mês de gravidez, ou de portador de
afecção prevista no Decreto-Lei nº 1.044/69, desde que caracterizada
a impossibilidade absoluta de aplicação de exercícios domiciliares,
mediante apresentação de atestado médico;
- óbito de cônjuge, parente de 1º grau em linha reta ou 2º grau
colateral, ocorrido durante o semestre do requerimento;
- Participação em curso de formação, seminário público, militar ou civil, no máximo por duas semanas.
Obs.: Os afastamentos previstos nas letras b) e c) aplicam-se também
ao aluno dependente de servidor público.
6. Resultado
6.1 Registro
A informação TRANCAMENTO GERAL DE MATRÍCULA JUSTIFICADO
será consignada no histórico escolar, no período correspondente.
6.2 Ciência do aluno
- Mediante a ciência no formulário “Solicitação
do Aluno”.
- Por via postal, quando não for possível a decisão
imediata.
7. Legislação Básica
- Resolução CEPE nº 016/86, de 24/12/86.
- Resolução CEPE nº 009/89, de 14/08/89.
- Resolução CEPE nº 008/92, de 05/03/92.
- Resolução CEG nº 001/92, de 22/06/92.
- Decisão CEG n° 1197/09., de 14/04/09
- Resolução CEPE n° 563/09, de 28/09/09
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Trancamento parcial de matrícula (TR) ....................... :: topo |
1. Definição
Suspensão, requerida pelo aluno, de matrícula em disciplina,
sem prejuízo da avaliação de seu rendimento acadêmico.
2. Aplicação
Aluno regular.
3. Pontos Fundamentais
- É direito e prerrogativa do aluno solicitar o trancamento
parcial de matrícula (TR).
- O TR da disciplina implicará, obrigatoriamente, o TR
da disciplina co-requisito (se houver).
- O TR será concedido apenas uma vez em cada disciplina.
- Concedido o TR, não será considerado pedido que
tenha por fim anular os efeitos da concessão.
- O aluno deverá atentar para a obrigatoriedade de cursar,
com aprovação, o mínimo de quatro disciplinas a cada
dois períodos letivos consecutivos.
4. Solicitação
4.1 Local
Coordenação de graduação.
4.2 Período
Estabelecido no“Calendário
Universitário”.
4.3 Procedimentos
Solicitar o TR ao coordenador de graduação.
5. Análise
5.1 Responsável
Coordenador de graduação.
5.2 Critérios
- Constatação de que a disciplina não tenha
sido objeto de solicitação de TR anteriormente.
- Análise dos prejuízos acadêmicos ao aluno.
6. Resultado
6.1 Registro
O código TR será consignado no histórico escolar, no
período correspondente.
6.2 Ciência do aluno
- Mediante a ciência no formulário “Matrícula:
Trancamento”.
7. Legislação Básica
- Resolução CEPE nº 016/86, de 24/12/86.
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