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Admissão por concurso vestibular ....................................... |
1. Definição
Efetivação do ingresso, como aluno regular da Universidade de
Brasília, de candidato aprovado em concurso vestibular realizado pela
Instituição.
2. Aplicação
Candidato selecionado no concurso vestibular.
3. Pontos Fundamentais
- O não-comparecimento do candidato selecionado nos dias
estabelecidos para o registro, em qualquer chamada, acarretará a
perda automática
do direito à vaga.
- A não-apresentação de qualquer dos documentos
solicitados, em qualquer chamada, impossibilitará a efetivação
do registro, acarretando a perda autom ática
do direito à vaga.
- A autenticação das cópias dos documentos
apresentados poderá ser efetivada pelo posto avançado da
SAA,à vista
da documentação original.
- O registro poderá ser efetivado mediante procuração
simples. A procuração será dispensada no caso de pai
e mãe
que representem o calouro menor que 18 anos.
- No caso de admissão de calouro já aluno regular
ou ex-aluno regular da UnB, o histórico de disciplinas realizadas será integralmente registrado na nova matrícula
do calouro, na forma de menções de aprovação e períodos
anteriormente cursados.
- No caso de admissão de calouro já aluno regular
da UnB, o registro estará condicionado à opção por um único curso.
4. Comparecimento para registro
4.1 Local
Postos avançados da SAA.
4.2 Período
Estabelecido na “Agenda
do calouro”, divulgada junto com o resultado do vestibular.
4.3 Procedimentos
Apresentar a documentação necessária:
- carteira de identidade;
- cadastro de pessoa física (CPF);
- certificado de conclusão do Ensino Médio;
- histórico escolar do Ensino Médio;
- certificado de reservista ou de dispensa de incorporação
(para o candidato do sexo masculino, cópia autenticada);
- título de eleitor;
- comprovante de votação ou quitação eleitoral.
5. Análise
5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.
5.2 Critérios
- Classificação do aluno em concurso vestibular.
- Verificação da documentação exigida.
6. Legislação Básica
- Lei nº 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação).
- Guia do Vestibulando.
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Admissão pelo Programa de Avaliação Seriada
- PAS . :: topo |
1. Definição
Efetivação do ingresso, como aluno regular da Universidade de
Brasília, de candidato aprovado no Programa de Avaliação
Seriada (PAS).
2. Aplicação
Candidato selecionado no Programa de Avaliação Seriada.
3. Pontos Fundamentais
- O não-comparecimento do candidato selecionado nos dias
estabelecidos para o registro acarretará a
perda automática
do direito à vaga.
- A não-apresentação de qualquer dos documentos
solicitados impossibilitará a efetivação
do registro, acarretando a perda automática
do direito à vaga.
- A autenticação das cópias dos documentos
apresentados poderá ser efetivada pelo posto avançado da
SAA, à vista
da documentação original.
- A autenticação das cópias dos documentos apresentados poderá ser
efetivada pelo posto avançado da SAA, à vista da documentação
original.
- O registro poderá ser efetivado mediante procuração.
A procuração será dispensada no caso de pai e mãe
que representem o calouro menor que 18 anos.
4. Comparecimento para registro
4.1 Local
Postos avançados da SAA.
4.2 Período
Estabelecido na “Agenda do calouro”, divulgada junto com o resultado
do PAS.
4.3 Procedimentos
Apresentar a documentação necessária:
- carteira de identidade;
- cadastro de pessoa física (CPF);
- certificado de conclusão do Ensino Médio;
- histórico escolar do Ensino Médio;
- certificado de reservista ou de dispensa de incorporação
(para o candidato do sexo masculino, cópia autenticada);
- título de eleitor;
- comprovante de votação ou quitação
eleitoral.
5. Análise
5.1 Responsável
Postos avançados da SAA.
5.2 Critérios
- Classificação do candidato no PAS.
- Verificação da documentação exigida.
6. Legislação Básica
- Lei nº 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
- Resolução CEPE nº 132/95, de 18/08/95.
- Resolução da Reitoria nº 056/96, de 12/06/96.
- Guia do PAS.
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Admissão por acordo cultural – PEC ........................... :: topo |
1. Definição
Forma de ingresso de aluno oriundo de país com qual o Brasil mantenha
acordo cultural, sem necessidade de prestar concurso vestibular.
2. Aplicação
Aluno inserido no Programa de Estudantes-Convênio (PEC), selecionado
em seu país de origem por intermédio da embaixada brasileira.
3. Pontos Fundamentais
- A distribuição de vagas do PEC compete ao Departamento
de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica
(DCT), do Ministério
das Relações Exteriores.
- À Secretaria de Ensino Superior (SESu), do Ministério
da Educação (MEC), cabe autorizar a matrícula do estudante-convênio.
- A Universidade de Brasília somente efetivará a
matrícula do estudante-convênio após recebimento de
expediente com autorização
formal da SESu/MEC.
- O estudante-convênio que ingressar na UnB por concurso
vestibular terá cancelada,
automaticamente, sua vaga no PEC.
- O diploma de estudante-convênio será entregue no país de origem.
4. Solicitação
4.1 Local
Postos avançados da SAA.
4.2 Período
O estudante-convênio deverá ser apresentado à SAA antes
da data prevista no “Calendário Universitário” para início
do período de aulas.
4.3 Procedimentos
Apresentar a seguinte documentação:
- histórico escolar do Ensino Médio devidamente
legalizado pela autoridade consular brasileira;
- certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente
legalizado pela autoridade consular brasileira.
ESTUDANTE-CONVÊNIO DE PAÍS DA AMÉRICA LATINA, ÁFRICA
OU ÁSIA: Está isento da revalidação do documento
de conclusão de Ensino Médio, para efeito de matrícula.
O documento deve conter o endosso da embaixada do Brasil.
- declaração de compromisso-meias de subsistência;
- carta de apresentação da embaixada do Brasil no
país
de origem do estudante, dirigida à UnB;
- cópia da declaração-compromisso sobre as
condições
gerais do PEC;
- documento de identificação (carteira de identidade
ou passaporte ou certidão
de nascimento, devidamente legalizada).
DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO: Deverá ser autenticado no consulado
brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público
juramentado (dispensa da tradução no caso da língua espanhola).
ASSINATURA ORIGINAL DE CÔNSUL BRASILEIRO EM QUALQUER DOCUMENTO: Tem
validade em todo o território nacional, ficando dispensada de legalização.
5. Análise
5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.
5.2 Critérios
- Verificação do expediente da SESu/MEC que apresenta
o estudante-convênio.
- Verificação da documentação exigida.
6. Legislação Básica
- Manual do Programa Estudante-Convênio.
- Protocolo MRE/MEC, de 13/03/98.
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Admissão por convênio - mobilidade
acadêmica .................... :: topo |
1. Definição
É o programa que permite aos alunos regulares de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES - conveniadas,
a cursarem disciplinas em outra instituição, diferente de sua escola de origem.
2. Aplicação
Alunos regulares das IFES conveniadas que desejam cursar disciplinas
de curso de graduação em outra instituição.
3. Pontos Fundamentais
- O participante deverá ter integralizado na IFES de origem todas as
disciplinas previstas para o 1º e 2º períodos letivos do curso,
e possuam, no maxímo, 01 reprovação por período letivo (ano ou
semestre).
- O convênio não se aplica a pedidos de trasnferência de alunos entre
as Instituições Federais de Ensino Superior, que serão enquadradas
em normas específicas.
- O paritcipante não vinculado temporário com a Instituição receptora,
dependendo para isto, da disponibilidade de vaga e da possibilidade
de matrícula na (s) disciplina (s) pretendida (s).
- O participante não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o
amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por um prazo
superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério
da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou
intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo.
- Durante o afastamento, o estudante terá sua vaga assegurada no curso
de origem, devendo o período de afastamento ser computado na
contagem do tempo máximo disponível para a integralização do
respectivo currículo pleno.
- O afastamento com vínculo temporário deverá ser registrado na Instituição
de origem do aluno, devendo este registro ser substituído pelo
lançamento dos créditos equivalentes no histórico escolar do
aluno, que deverão ser reconhecidos, obrigatoriamente, por ocasião
do retorno do mesmo.
- O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a Instituição
de origem do estudante receber da Instituição receptora, comunicação
formal de aceitação do aluno, acompanhado dos respectivos comprovantes
de matrícula.
- Cada IFES deverá designar um coordenador que se responsabilizará junto
com as unidades acadêmicas da Instituição local, pelos procedimentos
gerais relativos ao Convênio;
- Cada IFES deverá analisar, caso a caso, a possibilidade de matricula
na(s) disciplina(s) solicitada(s) em obediência às normas de
sua instituição.
- À Instituição de origem (remetente) do aluno caberá: Vetar o encaminhamento
de aluno que não tenha concluído com aprovação todas as disciplinas
do primeiro ano letivo (ou primeiro e segundo semestre) do curso,
conforme periodização da Instituição de origem;
- Vetar o encaminhamento de aluno que possua mais de uma reprovação por
período letivo (ano ou semestre) no curso;
- Analisar o(s) programa(s) da(s) a ser(em) cursada(s) pelo seu aluno
na Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigátoria
concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno;
- Constatada a possibilidade do afastamento, emitir de apresentação do
aluno interessão à Instituição receptora;
- Quando do retorno aluno, registrar os dados de equivalência no respectivo
Histórico Escolar;
- À Instituição receptora caberá:
- Verificar a existência de vaga e a possibilidade de matrícula na(s)
disciplina(s) pretendida(s) pelo interessado;
- Fornecer programas,ementas com a respectiva carga horária e bibliografias
oficiais de disciplinas aos alunos interessados, para análise
prévia por parte da Instituição remetente do aluno
- Comunicar formalmente à Instituição remetente a aceitação do aluno,com
os respectivos comprovantes de matrícula;
- Vetar a permanência do aluno por um período superios a um (01) ano
letivo. Apenas excepcionalmente e quando aprovar poderá
permitir a extenção deste prazo por mais um (01) período
letivo;
- Ao final do tempo de permanência do aluno com vínculo temporário,
emitir o respectivo Histórico Escolar, contendo todas as
disciplinas cursadas pelo mesmo com notas, frequência e
resultados finais obtidos.
4. Solicitação
4.1 Local
Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica - DAIA
4.2 Período
O participante do programa deverá ser apresentado a SAA com antecedência
mínima de 15 dias da data prevista para início do período de
aulas.
4.3 Procedimentos
Apresentar a seguinte documentação:
ALUNO DE OUTRAS IFES
- Carta de apresentação da IFES de origem.
- Histórico escolar da instituição de origem.
- Carteira de identidade(cópia autenticada).
- Titulo de eleitor e comprovante de votação.
- Documento militar (sexo masculino).
ALUNOS DA UnB
- Requerimento dirigido ao coordenador do curso solicitando para cursar
disciplina.
- Histórico escolar atualizado.
- ALUDSF atualizada.
- Programa, ementa com carga horária das disciplinas que o aluno pretende
cursar na IFES receptora.
5. Analise
5.1 Responsável
DAIA e coordenador de Graduação do curso do aluno.
5.2 Critérios
- Análise dos termos do convênio.
- Autorização do processo de admissão.
- Verificação da documentação exigida.
6. Resultados
6. 1Registro
- O aluno de convênio será incluído no módulo de alunos sob condção de
desligamento:
CONVÊNIO – DESLIGAR AO FINAL DO PERÍODO ____/____ .
6.2 Ciência do Aluno
Será feita mediante o "Comprovante de Registro" fornecido pelo
posto avançãdo da SAA. O comprovante de registro substitui a
identidade estudantil.
7. Legislação Básica
- Convênio firmado entre as IFES.
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Admissão por convênio interinstitucional .................... :: topo |
1. Definição
Forma de ingresso de aluno amparado por convênio de intercâmbio
cultural firmado entre a FUB e universidades nacionais ou estrangeiras.
2. Aplicação
Aluno selecionado por instituição de ensino conveniada.
3. Pontos Fundamentais
- O aluno-intercâmbio é selecionado e apresentado à UnB
pela instituição
de origem.
- O aluno-intercâmbio permanecerá na UnB pelo prazo
máximo de 2 (dois) períodos.
- O registro de aluno-intercâmbio na UnB dependerá de
parecer das unidades acadêmicas envolvidas.
- Caberá à Assessoria de Assuntos Internacionais
(INT) o cumprimento das formalidades protocolares do intercâmbio
e o acompanhamento da tramitação do processo de admissão, até o
momento de apresentação do aluno à SAA.
- Ao término do tempo de permanência na UnB, o aluno-intercâmbio
será automaticamente desligado do sistema.
4. Solicitação
4.1 Local
Posto avançado da SAA.
4.2 Período
O aluno-intercâmbio deverá ser apresentado à SAA antes
da data prevista no “Calendário Universitário” para início
do período de aulas.
4.3 Procedimentos
Apresentar a seguinte documentação:
ALUNO ESTRANGEIRO
- carteira de identidade de estrangeiro;
- passaporte – visto de estudante;
- histórico escolar da instituição de origem.
ALUNO BRASILEIRO
- carteira de identidade;
- título de eleitor e comprovante de votação;
- certificado de reservista ou de dispensa de incorporação
(candidato do sexo
masculino, cópia autenticada);
- histórico escolar da instituição de origem.
- Preencher o boletim “Registro de Aluno”.
5. Análise
5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.
5.2 Critérios
- Análise dos termos do convênio.
- Autorização do processo de admissão.
- Verificação da documentação exigida.
6. Resultado
6.1 Registro
- O aluno-intercâmbio será incluído no módulo de alunos sob condição
de desligamento:
CONVÊNIO – DESLIGAR AO FINAL DO PERÍODO ____/____ .
6.2 Ciência do Aluno
Será feita mediante o “Comprovante de Registro” fornecido pelo posto
avançado da SAA. O comprovante de registro substitui a identidade estudantil
pelo período informado no documento.
7. Legislação Básica
- Manual do Aluno de Intercâmbio.
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Admissão por matrícula-cortesia ................................. ::
topo |
1. Definição
Forma de ingresso de aluno oriundo de país que assegure o regime
de reciprocidade com o Brasil, independentemente da existência de
vaga e com isenção do concurso vestibular.
2. Aplicação
- Funcionário estrangeiro de missão diplomática
ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes
legais.
- Funcionário ou técnico estrangeiro de organismo
internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de
acordo entre o Brasil e a sua organização, assim como seus
dependentes legais.
- Técnico estrangeiro que preste serviço em território
nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica
ou cultural firmado entre o Brasil e seu país de origem, assim como seus dependentes legais.
3. Pontos Fundamentais
- A matrícula-cortesia somente será concedida a
estudante de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja
portador de visto diplomático ou oficial.
- Ao técnico estrangeiro e seus dependentes legais somente
poderá ser concedida matrícula-cortesia se, no seu contrato
de prestação de serviços, constar o tempo de permanência
mínima de doze meses ano em território nacional.
- A Universidade de Brasília somente efetivará a
matrícula-cortesia após o recebimento de expediente com a
autorização formal da SESu/MEC, em atendimento a pedido formulado
pelo Ministério das Relações Exteriores.
- O beneficiário da matrícula-cortesia ficará subordinado às
normas que regem o ensino de graduação da UnB.
- A apresentação do aluno-cortesia para admissão
deverá obedecer ao “Calendário da UnB”. A não
observância dos prazos estabelecidos pela SAA implicará a perda do direito de
matrícula do aluno no período.
- No caso de transferência do responsável para novas
funções em outro país, o aluno poderá manter
sua matrícula-cortesia até o término do curso em que
tenha ingressado, mediante a substituição do visto diplomático
ou oficial pelo temporário correspondente.
- Ao aluno matrícula-cortesia é facultado o direito
de solicitar aproveitamento de estudos.
4. Solicitação
4.1 Local
Posto avançado da SAA.
4.2 Período
O beneficiário da matrícula-cortesia deverá ser apresentado à SAA
antes da data prevista no “Calendário Universitário” para início do período de aulas.
4.3 Procedimentos
- Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor
informado pela agência bancária.
Apresentar a seguinte documentação:
- certificado de conclusão do Ensino Médio, com declaração
de equivalência expedida pelo Conselho de Educação do DF;
- cópia do passaporte ou identidade diplomática;
- comprovante de recolhimento da taxa de registro.
DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO: Deverá ser autenticado no consulado
brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público
juramentado (dispensa de tradução no caso de língua espanhola).
ASSINATURA ORIGINAL DE CÔNSUL BRASILEIRO EM QUALQUER DOCUMENTO: Tem
validade em todo o território nacional, ficando dispensada da legalização.
5. Análise
5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.
5.2 Critérios
- Verificação do expediente da SESu/MEC que autoriza
a matrícula-cortesia.
- Verificação da documentação exigida.
6. Legislação
- Decreto nº 89.758, de 06/06/84.
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Admissão por transferência obrigatória ...................... :: topo |
1. Definição
Forma de ingresso de aluno de outras Instituições de Ensino
Superior (IES), de origem congênere com a Universidade de Brasília
(UnB), ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida
nos termos da lei a servidores públicos federais, civis e militares,
removidos ex-offício para o Distrito Federal.
2. Aplicação
- Servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente
legal econômico que for estudante na data da remoção.
- Servidor ou seu dependente legal, para investidura em cargo
de Presidente da República, Ministro dos Tribunais Superiores, Ministro
de Estado, Secretários Executivos dos Ministérios, Oficiais
R-2 em exercício de atividade de caráter compulsório;
para cumprimento de mandato parlamentar não precedido de qualquer
outro mandato em âmbito federal sem solução de continuidade;
e para investidura em cargos que, a juízo do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPE, guardem conformidade com o sentido de
transferência obrigatória. OBS.: A transferência obrigatória
não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar
para assumir cargo efetivo em razão de concurso público,
cargo comissionado ou função de confiança, bem como,
empregados de empresas públicas ou de sociedade de economia mista.
3. Pontos Fundamentais
- estar, à data da publicação do ato de remoção
ou transferência, registrado como aluno regular em IES congênere à UnB,
isto é, pública nos termos da Lei nº 9.394, art. 19,
aínea I, legalmente reconhecida ou autorizada a funcionar;
- comprovar, por documento público, que foi removido ou
transferido ex-offício e em caráter compulsório, com mudança
de domicilio para o Distrito Federal;
- ter permanecido no domicílio de origem e vir a permanecer
no de destino em caráter não – temporário por tempo
superior a 6 (seis) meses;
- o aluno transferido no último ano de estudos poderá,
a seu critério, e após concordância da instituição
de origem, cursar as disciplinas necessárias à conclusão
do curso, na categoria de aluno especial.
- os pedidos de admissão efetuados por terceiros deverão
ser acompanhados de procuração simples e da carteira de identidade
do procurador;
- todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão
ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu
e traduzidos por tradutor público juramentado. No caso de documento
em língua espanhola, será dispensada a tradução.
4. Solicitação
4.1 Local
Posto avançado da SAA.
4.2 Período
A qualquer época. O pedido de admissão por transferência
obrigatória deve ser apresentado no prazo máximo de 365 dias
corridos, contados a partir da data em que o servidor assumiu o cargo no
Distrito Federal.
4.3 Procedimentos
- Preencher o formulário “Solicitação para Admissão”.
- Efetivar o recolhimento da taxa estabelecida conforme a Resolução (CAD).
- Documentação necessária para solicitação,
em original e cópia:
- documento de Identidade (cópia autenticada);
- título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou
declaração de estar em dia com a justiça eleitoral
(cópia autenticada);
- certificado de alistamento militar para candidatos do sexo masculino
(cópia autenticada);
- documento oficial de publicação de remoção
ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União);
quando não houver publicação, declaração
do órgão competente ou ato de remoção ou de
transferência ex-offício;
- declaração do órgão competente que informe
a data em que o servidor assumiu o cargo no Distrito Federal;
- declaração do turno do curso;
- documento oficial que comprove a dependência econômica,
se for o caso;
- declaração da dependência econômica (em
modelo fornecido pela UnB), se for o caso;
- certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
(cópia autenticada);
- histórico escolar do ensino médio (cópia autenticada);
- histórico escolar da instituição de ensino superior
(IES) de origem, atualizado e autenticado pela própria instituição
contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, as
notas ou menções obtidas e o total de créditos exigidos
e obtidos no curso de origem;
- comprovante de ingresso por processo seletivo realizado para acesso
ao ensino superior;
- comprovante de ter permanecido no domicílio de origem em caráter
não–temporário por tempo superior a seis meses;
- declaração de estar regularmente registrado na IES de
origem na data da publicação do ato de remoção ou transferência;
- declaração de forma de acesso e data de ingresso na
IES de origem , caso não conste no histórico escolar;
- comprovante de regularidade da instituição de ensino
superior (IES) e do curso de origem do candidato, na seguinte forma:
- Universidades devidamente reconhecidas;
- Cursos
ministrados por estabelecimentos isolados, devidamente
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação
competente e/ou pela Presidência da República.
- comprovante de recolhimento da respectiva taxa.
Obs.: A autenticação das cópias pode ser feita pelo
Posto Avançado da SAA, desde que sejam apresentados os respectivos
originais.
5. Análise
5.1 Responsável
- Colegiado do Curso de Graduação;
- Câmara de Ensino de Graduação.
5.2 Requisitos
- Estar, à data da publicação do ato de remoção
ou transferência, regularmente registrado em IES legalmente reconhecida
ou autorizada a funcionar;
- Comprovar que tenha sido removido ou transferido ex offício,
com mudança de domicílio para o Distrito Federal;
- Ter permanecido no domicílio de origem e vir a permanecer
no destino em caráter não-temporário por tempo superior
a seis meses.
5.3 Critérios
- Condição de regularidade atestada pela instituição de origem;
- Verificação da documentação exigida;
- Verificação das condições de transferência.
6. Resultado
6.1 Registro
- Após a homologação da admissão,
mediante o preenchimento do boletim “Registro do Aluno”, os
dados pessoais do aluno e os dados de opção (curso e habilitação,
se for o caso) serão registrados e passarão a integrar o
cadastro discente de aluno regular.
- Se o pedido de transferência for deferido após
o primeiro dia de aula, será concedido trancamento geral de matrícula
justificado, desde que o interessado não esteja matriculado como
aluno especial.
- O aluno que, à data da publicação do ato
de remoção ou transferência ex ofício, for aluno
regular e comprovar a remoção ou transferência com
mudança de domicílio para o Distrito Federal, e cujo pedido
de transferência tiver sido apresentado até o primeiro dia
de aula, poderá ser matriculado como aluno especial, a critério
da SAA.
6.2 Ciência do Aluno
Será feita mediante o “Comprovante de Registro” fornecido pelo posto
avançado da SAA. O comprovante de registro substitui a identidade
estudantil pelo período informado no documento.
7. Legislação Básica
- Lei nº 9.394, art. 49, de 20/12/96.
- Lei nº 8.112, art. 99, de 12/12/90.
- Lei nº 9.536/97, de 11/12/97.
- Resolução CEPE nº 13/1987, de 29/05/1987.
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Admissão por transferência facultativa ........................ :: topo |
1. Definição
Forma de ingresso de aluno de outro estabelecimento de ensino
superior – nacional ou estrangeiro, a critério da UnB, dependendo
da existência de vaga no curso pleiteado e de classificação
do candidato em processo seletivo.
2. Aplicação
Aluno regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior,
ou em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação,
que tenha cumprido entre
20% e 75% dos créditos exigidos para a conclusão do curso,
na IES de origem, conforme estabelecido em edital.
3. Pontos Fundamentais
- O Centro de Seleção e de Promoção
de Eventos (Cespe) fará publicar o edital “Normas para Admissão
por Transferência Facultativa”.
- As vagas de cada curso correspoderão às vagas remanescentes do vestibular e aquelas geradas por desligamento e tranferência, subtraído o número de trasnferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo.
- O Cespe somente receberá pedidos de admissão com
a documentação completa e para cursos em que haja vaga.
- A admissão por transferência facultativa estará condicionada às
adaptações curriculares necessárias.
- No caso de não existir na UnB o mesmo curso do candidato,
uma vez cumpridos todos os requisitos, o colegiado do curso de graduação
pretendido deliberará sobre a aceitação do pedido
de transferência com base na equivalência entre os dois cursos.
- Somente poderá ser considerado o pedido de transferência
facultativa de aluno oriundo de universidade federal devidamente
reconhecida ou de estabelecimento isolado com funcionamento devidamente
autorizado pelo Conselho Nacional de Educação.
- No caso de transferência de outros países, a regularidade
de estudos em College ou equivalente deverá obedecer a uma das seguintes
condições, devidamente comprovadas:
- documento de conclusão do College ou equivalente com duração
de dois anos, acompanhado de documento que comprove a aceitação em uma universidade;
- documento de registro em College ou equivalente com duração
de quatro anos, que outorgue o grau de bacharel ou equivalente.
4. Solicitação
4.1 Local
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe).
4.2 Período
Estabelecido em edital.
4.3 Procedimentos
5. Análise
5.1 Responsável
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe).
5.2 Critérios
- Observância das condições e dos critérios
específicos de seleção estabelecidos no edital.
- Verificação da documentação exigida.
6. Resultado
6.1 Registro
Após a homologação da admissão, mediante o preenchimento
do boletim “Registro do Aluno”, os dados pessoais do aluno e os dados de
opção (curso e habilitação, se for o caso) serão registrados e passarão
a integrar o cadastro discente de aluno regular.
6.2 Ciência do Aluno
Será feita:
- mediante comparecimento ao posto avançado da SAA,
na data fixada no edital;
- mediante “Comprovante de Registro”, fornecido pelo posto
avançado da SAA. O comprovante de registro substitui a identidade
estudantil pelo período
informado no documento.
7. Legislação Básica
- Edital DEG–Cespe “Normas para Admissão”.
- Lei nº 7.165, de 14/12/83.
- Resolução CEPE nº 01/2009, de 6/01/2009.
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Admissão de aluno especial ......................................... :: topo |
1. Definição
Forma pela qual a UnB admite o ingresso de aluno interessado
em cursar disciplinas isoladas, sem constituir vínculo com qualquer
curso de graduação da Instituição.
2. Aplicação
- Portadores de diploma de curso superior.
- Alunos regulares matriculados no último ano do curso
superior, com direita a admissão por transferência
obrigatória, nos termos da legislação em vigor.
- Alunos regulares de outra Instituição de Ensino
Superior.
- Interessados com processo de revalidação de diploma
em tramitação na UnB, com exigência de cursar disciplina,
estabelecida pela comissão
de avaliação.
3. Pontos Fundamentais
- Ao requerimento de matrícula em disciplinas ficarão
condicionados à existência de vaga, decorrido o processo de
matrícula dos alunos regulares.
- O aluno especial de graduação poderá cursar
o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação,
estando sua permanência na UnB, nesta condição limitada
a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecultivos ou não.
O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação
com processo de revalidação de diploma.
- O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas
restritas somente após a concordância expressa do colegiado
departamental.
- A informação de restrição consta
no documento “Lista de Oferta”, utilizado pelo candidato para a escolha
das disciplinas pretendidas.
- As menções de reprovação ou abandono
de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo
de disciplinas,bem como no tempo máximo de semestres de permanência.
- O aluno especial não poderá utilizar o benefício
de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.
- A solicitação de admissão é de periodicidade
semestral.
- Para cada solicitação de admissão de aluno
especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão,
referente à análise do pedido, não significando a
garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
- Não haverá devolução de taxa de
solicitação sob qualquer hipótese.
- As taxas referentes à matrícula por crédito
só serão cobradas no momento de sua efetivação,
verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
- Os alunos especiais não terão vínculo com
cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil
ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de
bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização
do restaurante Universitário.
- A Secretaria de Administração Acadêmica
-SAA- emitirá declaração de aluno especial para efeito
de obtenção de passe estudantil.
- O aluno especial terá que cumprir as exigências
feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no
plano de curso da disciplina.
- Conforme previsto na seção IV art.125, inciso
IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se -á ao aluno especial somente
advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda
falta proceder-se-á ao seu desligamento.
- Após 10 (dez) anos da realização do número
máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido
ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno
especial.
- O aluno especial fará jus a declaração
comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração
identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação
e reprovação, com as respectivas cargas horárias e
menções obtidas.
- Ao aluno especial que, no prazo máximo de três
anos, passar à condição de aluno regular serão
concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas
com aprovação. Após três anos, o aproveitamento
de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica
responsável pela oferta da disciplina.
- A documentação expedida em outro país deverá ser
traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro
do país que a expediu, sendo a tradução dispensada
para a língua espanhola.
- Aluno regular de graduação da UnB não poderá ser
registrado como aluno especial.
4. Solicitação
4.1 Local
Unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.3 Procedimentos
Apresentar a seguinte documentação:
PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
- carteira de identidade;
- título de eleitor/comprovante de votação;
- diploma ou carteira de registro do respectivo conselho
profissional;
- histórico escolar;
ALUNO REGULAR DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
- carteira de identidade;
- título de eleitor/comprovante de votação;
- declaração de aluno regular da INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR de origem;
- histórico escolar da instituição de origem.
ALUNO COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA
- carteira de identidade;
- título de eleitor/comprovante de votação;
- ato de remoção ex ofício para o Distrito Federal, nos
termos da legislação em vigor;
- declaração da instituição de origem de que o estudante
está matriculado no último ano do curso;
- relação de disciplinas em que o aluno deverá se
matricular, elaborada pela instituição de origem;
- autorização da instituição de origem.
INTERESSADOS COM PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EM
TRAMITAÇÃO NA UnB
- carteira de identidade;
- título de eleitor/comprovante de votação (candidatos de
nacionalidade Brasileira);
- exigência de cursar disciplinas na UnB, para revalidação
de diplomas.
5. Análise
5.1 Responsável
- Colegiado Departamental e/ou coordenação do curso.
- Câmara de Ensino de Graduação, ouvido o
colegiado do curso de graduação competente, no caso de aluno
com direito a transferência obrigatória.
5.2 Critérios
- Verificação da “Exposição de Motivos”.
- Verificação da situação acadêmica
do aluno.
- Verificação da documentação exigida.
- Existência de vaga, após a efetivação
das etapas de matrícula de aluno regular.
- Em caso de número limitado de vagas, havendo excesso
de candidatos, dar-se-á prioridade ao candidato que apresentar melhor
aproveitamento escolar em seu grau de instrução.
6. Resultado
6.1 Registro
- Os dados pessoais do aluno serão registrados e passarão a
integrar o cadastro discente de aluno especial.
- O sistema incluirá os dados referentes às disciplinas,
efetivando a matrícula do aluno especial.
6.2 Ciência do Aluno
SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Para efetivação da matrícula,
o aluno deverá recolher a taxa semestral correspondente ao número
de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s).
SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: 15 dias após o prazo de indeferimento
da solicitação toda documentação será descartada.
7. Legislação Básica
- Resolução CEPE Nº 123/2002, de 30/09/2002.
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