Administração


:: Admissão por concurso vestibular .......................................

1. Definição
Efetivação do ingresso, como aluno regular da Universidade de Brasília, de candidato aprovado em concurso vestibular realizado pela Instituição.

2. Aplicação
Candidato selecionado no concurso vestibular.

3. Pontos Fundamentais

  • O não-comparecimento do candidato selecionado nos dias estabelecidos para o registro, em qualquer chamada, acarretará a perda automática do direito à vaga.
  • A não-apresentação de qualquer dos documentos solicitados, em qualquer chamada, impossibilitará a efetivação do registro, acarretando a perda autom ática do direito à vaga.
  • A autenticação das cópias dos documentos apresentados poderá ser efetivada pelo posto avançado da SAA,à vista da documentação original.
  • O registro poderá ser efetivado mediante procuração simples. A procuração será dispensada no caso de pai e mãe que representem o calouro menor que 18 anos.
  • No caso de admissão de calouro já aluno regular ou ex-aluno regular da UnB, o histórico de disciplinas realizadas será integralmente registrado na nova matrícula do calouro, na forma de menções de aprovação e períodos anteriormente cursados.
  • No caso de admissão de calouro já aluno regular da UnB, o registro estará condicionado à opção por um único curso.

4. Comparecimento para registro

4.1 Local
Postos avançados da SAA.

4.2 Período
Estabelecido na “Agenda do calouro”, divulgada junto com o resultado do vestibular.

4.3 Procedimentos
Apresentar a documentação necessária:

  • carteira de identidade;
  • cadastro de pessoa física (CPF);
  • certificado de conclusão do Ensino Médio;
  • histórico escolar do Ensino Médio;
  • certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (para o candidato do sexo masculino, cópia autenticada);
  • título de eleitor;
  • comprovante de votação ou quitação eleitoral.

5. Análise

5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.

5.2 Critérios

  • Classificação do aluno em concurso vestibular.
  • Verificação da documentação exigida.

6. Legislação Básica

  • Lei nº 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
  • Guia do Vestibulando.
:: Admissão pelo Programa de Avaliação Seriada - PAS . :: topo

1. Definição
Efetivação do ingresso, como aluno regular da Universidade de Brasília, de candidato aprovado no Programa de Avaliação Seriada (PAS).

2. Aplicação
Candidato selecionado no Programa de Avaliação Seriada.

3. Pontos Fundamentais

  • O não-comparecimento do candidato selecionado nos dias estabelecidos para o registro acarretará a perda automática do direito à vaga.
  • A não-apresentação de qualquer dos documentos solicitados impossibilitará a efetivação do registro, acarretando a perda automática do direito à vaga.
  • A autenticação das cópias dos documentos apresentados poderá ser efetivada pelo posto avançado da SAA, à vista da documentação original.
  • A autenticação das cópias dos documentos apresentados poderá ser efetivada pelo posto avançado da SAA, à vista da documentação original.
  • O registro poderá ser efetivado mediante procuração. A procuração será dispensada no caso de pai e mãe que representem o calouro menor que 18 anos.

4. Comparecimento para registro

4.1 Local
Postos avançados da SAA.

4.2 Período
Estabelecido na “Agenda do calouro”, divulgada junto com o resultado do PAS.

4.3 Procedimentos
Apresentar a documentação necessária:

  • carteira de identidade;
  • cadastro de pessoa física (CPF);
  • certificado de conclusão do Ensino Médio;
  • histórico escolar do Ensino Médio;
  • certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (para o candidato do sexo masculino, cópia autenticada);
  • título de eleitor;
  • comprovante de votação ou quitação eleitoral.

5. Análise

5.1 Responsável
Postos avançados da SAA.

5.2 Critérios

  • Classificação do candidato no PAS.
  • Verificação da documentação exigida.

6. Legislação Básica

  • Lei nº 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
  • Resolução CEPE nº 132/95, de 18/08/95.
  • Resolução da Reitoria nº 056/96, de 12/06/96.
  • Guia do PAS.
:: Admissão por acordo cultural – PEC ........................... :: topo

1. Definição
Forma de ingresso de aluno oriundo de país com qual o Brasil mantenha acordo cultural, sem necessidade de prestar concurso vestibular.

2. Aplicação
Aluno inserido no Programa de Estudantes-Convênio (PEC), selecionado em seu país de origem por intermédio da embaixada brasileira.

3. Pontos Fundamentais

  • A distribuição de vagas do PEC compete ao Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica (DCT), do Ministério das Relações Exteriores.
  • À Secretaria de Ensino Superior (SESu), do Ministério da Educação (MEC), cabe autorizar a matrícula do estudante-convênio.
  • A Universidade de Brasília somente efetivará a matrícula do estudante-convênio após recebimento de expediente com autorização formal da SESu/MEC.
  • O estudante-convênio que ingressar na UnB por concurso vestibular terá cancelada, automaticamente, sua vaga no PEC.
  • O diploma de estudante-convênio será entregue no país de origem.

4. Solicitação

4.1 Local
Postos avançados da SAA.

4.2 Período
O estudante-convênio deverá ser apresentado à SAA antes da data prevista no “Calendário Universitário” para início do período de aulas.

4.3 Procedimentos
Apresentar a seguinte documentação:

  • histórico escolar do Ensino Médio devidamente legalizado pela autoridade consular brasileira;
  • certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente legalizado pela autoridade consular brasileira.

ESTUDANTE-CONVÊNIO DE PAÍS DA AMÉRICA LATINA, ÁFRICA OU ÁSIA: Está isento da revalidação do documento de conclusão de Ensino Médio, para efeito de matrícula. O documento deve conter o endosso da embaixada do Brasil.

  • declaração de compromisso-meias de subsistência;
  • carta de apresentação da embaixada do Brasil no país de origem do estudante, dirigida à UnB;
  • cópia da declaração-compromisso sobre as condições gerais do PEC;
  • documento de identificação (carteira de identidade ou passaporte ou certidão de nascimento, devidamente legalizada).

DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO: Deverá ser autenticado no consulado brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público juramentado (dispensa da tradução no caso da língua espanhola).

ASSINATURA ORIGINAL DE CÔNSUL BRASILEIRO EM QUALQUER DOCUMENTO: Tem validade em todo o território nacional, ficando dispensada de legalização.

5. Análise

5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.

5.2 Critérios

  • Verificação do expediente da SESu/MEC que apresenta o estudante-convênio.
  • Verificação da documentação exigida.

6. Legislação Básica

  • Manual do Programa Estudante-Convênio.
  • Protocolo MRE/MEC, de 13/03/98.
:: Admissão por convênio - mobilidade acadêmica .................... :: topo

1. Definição
É o programa que permite aos alunos regulares de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES - conveniadas, a cursarem disciplinas em outra instituição, diferente de sua escola de origem.

2. Aplicação
Alunos regulares das IFES conveniadas que desejam cursar disciplinas de curso de graduação em outra instituição.

3. Pontos Fundamentais

  • O participante deverá ter integralizado na IFES de origem todas as disciplinas previstas para o 1º e 2º períodos letivos do curso, e possuam, no maxímo, 01 reprovação por período letivo (ano ou semestre).
  • O convênio não se aplica a pedidos de trasnferência de alunos entre as Instituições Federais de Ensino Superior, que serão enquadradas em normas específicas.
  • O paritcipante não vinculado temporário com a Instituição receptora, dependendo para isto, da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na (s) disciplina (s) pretendida (s).
  • O participante não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por um prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo.
  • Durante o afastamento, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo o período de afastamento ser computado na contagem do tempo máximo disponível para a integralização do respectivo currículo pleno.
  • O afastamento com vínculo temporário deverá ser registrado na Instituição de origem do aluno, devendo este registro ser substituído pelo lançamento dos créditos equivalentes no histórico escolar do aluno, que deverão ser reconhecidos, obrigatoriamente, por ocasião do retorno do mesmo.
  • O afastamento por vínculo temporário somente se efetivará quando a Instituição de origem do estudante receber da Instituição receptora, comunicação formal de aceitação do aluno, acompanhado dos respectivos comprovantes de matrícula.
  • Cada IFES deverá designar um coordenador que se responsabilizará junto com as unidades acadêmicas da Instituição local, pelos procedimentos gerais relativos ao Convênio;
  • Cada IFES deverá analisar, caso a caso, a possibilidade de matricula na(s) disciplina(s) solicitada(s) em obediência às normas de sua instituição.
  • À Instituição de origem (remetente) do aluno caberá: Vetar o encaminhamento de aluno que não tenha concluído com aprovação todas as disciplinas do primeiro ano letivo (ou primeiro e segundo semestre) do curso, conforme periodização da Instituição de origem;
  • Vetar o encaminhamento de aluno que possua mais de uma reprovação por período letivo (ano ou semestre) no curso;
  • Analisar o(s) programa(s) da(s) a ser(em) cursada(s) pelo seu aluno na Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigátoria concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno;
  • Constatada a possibilidade do afastamento, emitir de apresentação do aluno interessão à Instituição receptora;
  • Quando do retorno aluno, registrar os dados de equivalência no respectivo Histórico Escolar;
  • À Instituição receptora caberá:
    • Verificar a existência de vaga e a possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s) pelo interessado;
    • Fornecer programas,ementas com a respectiva carga horária e bibliografias oficiais de disciplinas aos alunos interessados, para análise prévia por parte da Instituição remetente do aluno
    • Comunicar formalmente à Instituição remetente a aceitação do aluno,com os respectivos comprovantes de matrícula;
    • Vetar a permanência do aluno por um período superios a um (01) ano letivo. Apenas excepcionalmente e quando aprovar poderá permitir a extenção deste prazo por mais um (01) período letivo;
    • Ao final do tempo de permanência do aluno com vínculo temporário, emitir o respectivo Histórico Escolar, contendo todas as disciplinas cursadas pelo mesmo com notas, frequência e resultados finais obtidos.

4. Solicitação

4.1 Local
Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica - DAIA

4.2 Período
O participante do programa deverá ser apresentado a SAA com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para início do período de aulas.

4.3 Procedimentos
Apresentar a seguinte documentação:

ALUNO DE OUTRAS IFES

  • Carta de apresentação da IFES de origem.
  • Histórico escolar da instituição de origem.
  • Carteira de identidade(cópia autenticada).
  • Titulo de eleitor e comprovante de votação.
  • Documento militar (sexo masculino).

ALUNOS DA UnB

  • Requerimento dirigido ao coordenador do curso solicitando para cursar disciplina.
  • Histórico escolar atualizado.
  • ALUDSF atualizada.
  • Programa, ementa com carga horária das disciplinas que o aluno pretende cursar na IFES receptora.

5. Analise

5.1 Responsável
DAIA e coordenador de Graduação do curso do aluno.

5.2 Critérios

  • Análise dos termos do convênio.
  • Autorização do processo de admissão.
  • Verificação da documentação exigida.

6. Resultados

6. 1Registro

  • O aluno de convênio será incluído no módulo de alunos sob condção de desligamento:

CONVÊNIO – DESLIGAR AO FINAL DO PERÍODO ____/____ .

6.2 Ciência do Aluno
Será feita mediante o "Comprovante de Registro" fornecido pelo posto avançãdo da SAA. O comprovante de registro substitui a identidade estudantil.

7. Legislação Básica

  • Convênio firmado entre as IFES.
:: Admissão por convênio interinstitucional .................... :: topo

1. Definição
Forma de ingresso de aluno amparado por convênio de intercâmbio cultural firmado entre a FUB e universidades nacionais ou estrangeiras.

2. Aplicação
Aluno selecionado por instituição de ensino conveniada.

3. Pontos Fundamentais

  • O aluno-intercâmbio é selecionado e apresentado à UnB pela instituição de origem.
  • O aluno-intercâmbio permanecerá na UnB pelo prazo máximo de 2 (dois) períodos.
  • O registro de aluno-intercâmbio na UnB dependerá de parecer das unidades acadêmicas envolvidas.
  • Caberá à Assessoria de Assuntos Internacionais (INT) o cumprimento das formalidades protocolares do intercâmbio e o acompanhamento da tramitação do processo de admissão, até o momento de apresentação do aluno à SAA.
  • Ao término do tempo de permanência na UnB, o aluno-intercâmbio será automaticamente desligado do sistema.

4. Solicitação

4.1 Local
Posto avançado da SAA.

4.2 Período
O aluno-intercâmbio deverá ser apresentado à SAA antes da data prevista no “Calendário Universitário” para início do período de aulas.

4.3 Procedimentos
Apresentar a seguinte documentação:

ALUNO ESTRANGEIRO

  • carteira de identidade de estrangeiro;
  • passaporte – visto de estudante;
  • histórico escolar da instituição de origem.

ALUNO BRASILEIRO

  • carteira de identidade;
  • título de eleitor e comprovante de votação;
  • certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (candidato do sexo masculino, cópia autenticada);
  • histórico escolar da instituição de origem.
  • Preencher o boletim “Registro de Aluno”.

5. Análise

5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.

5.2 Critérios

  • Análise dos termos do convênio.
  • Autorização do processo de admissão.
  • Verificação da documentação exigida.

6. Resultado

6.1 Registro

  • O aluno-intercâmbio será incluído no módulo de alunos sob condição de desligamento: 

CONVÊNIO – DESLIGAR AO FINAL DO PERÍODO ____/____ .

6.2 Ciência do Aluno
Será feita mediante o “Comprovante de Registro” fornecido pelo posto avançado da SAA. O comprovante de registro substitui a identidade estudantil pelo período informado no documento.

7. Legislação Básica

  • Manual do Aluno de Intercâmbio.
:: Admissão por matrícula-cortesia ................................. :: topo

1. Definição
Forma de ingresso de aluno oriundo de país que assegure o regime de reciprocidade com o Brasil, independentemente da existência de vaga e com isenção do concurso vestibular.

2. Aplicação

  • Funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais.
  • Funcionário ou técnico estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a sua organização, assim como seus dependentes legais.
  • Técnico estrangeiro que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica ou cultural firmado entre o Brasil e seu país de origem, assim como seus dependentes legais.

3. Pontos Fundamentais

  • A matrícula-cortesia somente será concedida a estudante de país que assegure o regime de reciprocidade e que seja portador de visto diplomático ou oficial.
  • Ao técnico estrangeiro e seus dependentes legais somente poderá ser concedida matrícula-cortesia se, no seu contrato de prestação de serviços, constar o tempo de permanência mínima de doze meses ano em território nacional.
  • A Universidade de Brasília somente efetivará a matrícula-cortesia após o recebimento de expediente com a autorização formal da SESu/MEC, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério das Relações Exteriores.
  • O beneficiário da matrícula-cortesia ficará subordinado às normas que regem o ensino de graduação da UnB.
  • A apresentação do aluno-cortesia para admissão deverá obedecer ao “Calendário da UnB”. A não observância dos prazos estabelecidos pela SAA implicará a perda do direito de matrícula do aluno no período.
  • No caso de transferência do responsável para novas funções em outro país, o aluno poderá manter sua matrícula-cortesia até o término do curso em que tenha ingressado, mediante a substituição do visto diplomático ou oficial pelo temporário correspondente.
  • Ao aluno matrícula-cortesia é facultado o direito de solicitar aproveitamento de estudos.

4. Solicitação

4.1 Local
Posto avançado da SAA.

4.2 Período
O beneficiário da matrícula-cortesia deverá ser apresentado à SAA antes da data prevista no “Calendário Universitário” para início do período de aulas.

4.3 Procedimentos

  • Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor informado pela agência bancária.

Apresentar a seguinte documentação:

  • certificado de conclusão do Ensino Médio, com declaração de equivalência expedida pelo Conselho de Educação do DF;
  • cópia do passaporte ou identidade diplomática;
  • comprovante de recolhimento da taxa de registro.

DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO: Deverá ser autenticado no consulado brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público juramentado (dispensa de tradução no caso de língua espanhola).

ASSINATURA ORIGINAL DE CÔNSUL BRASILEIRO EM QUALQUER DOCUMENTO: Tem validade em todo o território nacional, ficando dispensada da legalização.

5. Análise

5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.

5.2 Critérios

  • Verificação do expediente da SESu/MEC que autoriza a matrícula-cortesia.
  • Verificação da documentação exigida.

6. Legislação

  • Decreto nº 89.758, de 06/06/84.
:: Admissão por transferência obrigatória ...................... :: topo

1. Definição
Forma de ingresso de aluno de outras Instituições de Ensino Superior (IES), de origem congênere com a Universidade de Brasília (UnB), ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei a servidores públicos federais, civis e militares, removidos ex-offício para o Distrito Federal.

2. Aplicação

  • Servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente legal econômico que for estudante na data da remoção.
  • Servidor ou seu dependente legal, para investidura em cargo de Presidente da República, Ministro dos Tribunais Superiores, Ministro de Estado, Secretários Executivos dos Ministérios, Oficiais R-2 em exercício de atividade de caráter compulsório; para cumprimento de mandato parlamentar não precedido de qualquer outro mandato em âmbito federal sem solução de continuidade; e para investidura em cargos que, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, guardem conformidade com o sentido de transferência obrigatória. OBS.: A transferência obrigatória não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança, bem como, empregados de empresas públicas ou de sociedade de economia mista.

3. Pontos Fundamentais

  • estar, à data da publicação do ato de remoção ou transferência, registrado como aluno regular em IES congênere à UnB, isto é, pública nos termos da Lei nº 9.394, art. 19, aínea I, legalmente reconhecida ou autorizada a funcionar;
  • comprovar, por documento público, que foi removido ou transferido ex-offício e em caráter compulsório, com mudança de domicilio para o Distrito Federal;
  • ter permanecido no domicílio de origem e vir a permanecer no de destino em caráter não – temporário por tempo superior a 6 (seis) meses;
  • o aluno transferido no último ano de estudos poderá, a seu critério, e após concordância da instituição de origem, cursar as disciplinas necessárias à conclusão do curso, na categoria de aluno especial.
  • os pedidos de admissão efetuados por terceiros deverão ser acompanhados de procuração simples e da carteira de identidade do procurador;
  • todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado. No caso de documento em língua espanhola, será dispensada a tradução.

4. Solicitação

4.1 Local
Posto avançado da SAA.

4.2 Período
A qualquer época. O pedido de admissão por transferência obrigatória deve ser apresentado no prazo máximo de 365 dias corridos, contados a partir da data em que o servidor assumiu o cargo no Distrito Federal.

4.3 Procedimentos

  • Preencher o formulário “Solicitação para Admissão”.
  • Efetivar o recolhimento da taxa estabelecida conforme a Resolução (CAD).
  • Documentação necessária para solicitação, em original e cópia:
    • documento de Identidade (cópia autenticada);
    • título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou declaração de estar em dia com a justiça eleitoral (cópia autenticada);
    • certificado de alistamento militar para candidatos do sexo masculino (cópia autenticada);
    • documento oficial de publicação de remoção ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União); quando não houver publicação, declaração do órgão competente ou ato de remoção ou de transferência ex-offício;
    • declaração do órgão competente que informe a data em que o servidor assumiu o cargo no Distrito Federal;
    • declaração do turno do curso;
    • documento oficial que comprove a dependência econômica, se for o caso;
    • declaração da dependência econômica (em modelo fornecido pela UnB), se for o caso;
    • certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (cópia autenticada);
    • histórico escolar do ensino médio (cópia autenticada);
    • histórico escolar da instituição de ensino superior (IES) de origem, atualizado e autenticado pela própria instituição contendo o número de horas-aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e o total de créditos exigidos e obtidos no curso de origem;
    • comprovante de ingresso por processo seletivo realizado para acesso ao ensino superior;
    • comprovante de ter permanecido no domicílio de origem em caráter não–temporário por tempo superior a seis meses;
    • declaração de estar regularmente registrado na IES de origem na data da publicação do ato de remoção ou transferência;
    • declaração de forma de acesso e data de ingresso na IES de origem , caso não conste no histórico escolar;
    • comprovante de regularidade da instituição de ensino superior (IES) e do curso de origem do candidato, na seguinte forma:
      • Universidades devidamente reconhecidas;
      • Cursos ministrados por estabelecimentos isolados, devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação competente e/ou pela Presidência da República.
      • comprovante de recolhimento da respectiva taxa.

Obs.: A autenticação das cópias pode ser feita pelo Posto Avançado da SAA, desde que sejam apresentados os respectivos originais.

5. Análise

5.1 Responsável

  • Colegiado do Curso de Graduação;
  • Câmara de Ensino de Graduação.

5.2 Requisitos

  • Estar, à data da publicação do ato de remoção ou transferência, regularmente registrado em IES legalmente reconhecida ou autorizada a funcionar;
  • Comprovar que tenha sido removido ou transferido ex offício, com mudança de domicílio para o Distrito Federal;
  • Ter permanecido no domicílio de origem e vir a permanecer no destino em caráter não-temporário por tempo superior a seis meses.

5.3 Critérios

  • Condição de regularidade atestada pela instituição de origem;
  • Verificação da documentação exigida;
  • Verificação das condições de transferência.

6. Resultado

6.1 Registro

  • Após a homologação da admissão, mediante o preenchimento do boletim “Registro do Aluno”, os dados pessoais do aluno e os dados de opção (curso e habilitação, se for o caso) serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno regular.
  • Se o pedido de transferência for deferido após o primeiro dia de aula, será concedido trancamento geral de matrícula justificado, desde que o interessado não esteja matriculado como aluno especial.
  • O aluno que, à data da publicação do ato de remoção ou transferência ex ofício, for aluno regular e comprovar a remoção ou transferência com mudança de domicílio para o Distrito Federal, e cujo pedido de transferência tiver sido apresentado até o primeiro dia de aula, poderá ser matriculado como aluno especial, a critério da SAA.

6.2 Ciência do Aluno
Será feita mediante o “Comprovante de Registro” fornecido pelo posto avançado da SAA. O comprovante de registro substitui a identidade estudantil pelo período informado no documento.
7. Legislação Básica

  • Lei nº 9.394, art. 49, de 20/12/96.
  • Lei nº 8.112, art. 99, de 12/12/90.
  • Lei nº 9.536/97, de 11/12/97.
  • Resolução CEPE nº 13/1987, de 29/05/1987.
:: Admissão por transferência facultativa ........................ :: topo

1. Definição
Forma de ingresso de aluno de outro estabelecimento de ensino superior – nacional ou estrangeiro, a critério da UnB, dependendo da existência de vaga no curso pleiteado e de classificação do candidato em processo seletivo.

2. Aplicação
Aluno regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, que tenha cumprido entre 20% e 75% dos créditos exigidos para a conclusão do curso, na IES de origem, conforme estabelecido em edital.

3. Pontos Fundamentais

  • O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) fará publicar o edital “Normas para Admissão por Transferência Facultativa”.
  • As vagas de cada curso correspoderão às vagas remanescentes do vestibular e aquelas geradas por desligamento e tranferência, subtraído o número de trasnferências obrigatórias e demais ingressos primários deferidos no período letivo anterior ao da publicação do edital de abertura do processo seletivo.
  • O Cespe somente receberá pedidos de admissão com a documentação completa e para cursos em que haja vaga.
  • A admissão por transferência facultativa estará condicionada às adaptações curriculares necessárias.
  • No caso de não existir na UnB o mesmo curso do candidato, uma vez cumpridos todos os requisitos, o colegiado do curso de graduação pretendido deliberará sobre a aceitação do pedido de transferência com base na equivalência entre os dois cursos.
  • Somente poderá ser considerado o pedido de transferência facultativa de aluno oriundo de universidade federal devidamente reconhecida ou de estabelecimento isolado com funcionamento devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Educação.
  • No caso de transferência de outros países, a regularidade de estudos em College ou equivalente deverá obedecer a uma das seguintes condições, devidamente comprovadas:
    • documento de conclusão do College ou equivalente com duração de dois anos, acompanhado de documento que comprove a aceitação em uma universidade;
    • documento de registro em College ou equivalente com duração de quatro anos, que outorgue o grau de bacharel ou equivalente.

4. Solicitação

4.1 Local
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe).

4.2 Período
Estabelecido em edital.

4.3 Procedimentos

5. Análise

5.1 Responsável
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe).

5.2 Critérios

  • Observância das condições e dos critérios específicos de seleção estabelecidos no edital.
  • Verificação da documentação exigida.

6. Resultado

6.1 Registro
Após a homologação da admissão, mediante o preenchimento do boletim “Registro do Aluno”, os dados pessoais do aluno e os dados de opção (curso e habilitação, se for o caso) serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno regular.

6.2 Ciência do Aluno
Será feita:

  • mediante comparecimento ao posto avançado da SAA, na data fixada no edital;
  • mediante “Comprovante de Registro”, fornecido pelo posto avançado da SAA. O comprovante de registro substitui a identidade estudantil pelo período informado no documento.

7. Legislação Básica

  • Edital DEG–Cespe “Normas para Admissão”.
  • Lei nº 7.165, de 14/12/83.
  • Resolução CEPE nº 01/2009, de 6/01/2009.
:: Admissão de aluno especial ......................................... :: topo

1. Definição
Forma pela qual a UnB admite o ingresso de aluno interessado em cursar disciplinas isoladas, sem constituir vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição.

2. Aplicação

  • Portadores de diploma de curso superior.
  • Alunos regulares matriculados no último ano do curso superior, com direita a admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor.
  • Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior.
  • Interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB, com exigência de cursar disciplina, estabelecida pela comissão de avaliação.

3. Pontos Fundamentais

  • Ao requerimento de matrícula em disciplinas ficarão condicionados à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
  • O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecultivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma.
  • O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado departamental.
  • A informação de restrição consta no documento “Lista de Oferta”, utilizado pelo candidato para a escolha das disciplinas pretendidas.
  • As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas,bem como no tempo máximo de semestres de permanência.
  • O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.
  • A solicitação de admissão é de periodicidade semestral.
  • Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
  • Não haverá devolução de taxa de solicitação sob qualquer hipótese.
  • As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
  • Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
  • A Secretaria de Administração Acadêmica -SAA- emitirá declaração de aluno especial para efeito de obtenção de passe estudantil.
  • O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
  • Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se -á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.
  • Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial.
  • O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas.
  • Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
  • A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.
  • Aluno regular de graduação da UnB não poderá ser registrado como aluno especial.

4. Solicitação

4.1 Local
Unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.

4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.

4.3 Procedimentos

Apresentar a seguinte documentação:

PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

  • carteira de identidade;
  • título de eleitor/comprovante de votação;
  • diploma ou carteira de registro do respectivo conselho profissional;
  • histórico escolar;

ALUNO REGULAR DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

  • carteira de identidade;
  • título de eleitor/comprovante de votação;
  • declaração de aluno regular da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR de origem;
  • histórico escolar da instituição de origem.

ALUNO COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA

  • carteira de identidade;
  • título de eleitor/comprovante de votação;
  • ato de remoção ex ofício para o Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor;
  • declaração da instituição de origem de que o estudante está matriculado no último ano do curso;
  • relação de disciplinas em que o aluno deverá se matricular, elaborada pela instituição de origem;
  • autorização da instituição de origem.

INTERESSADOS COM PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EM TRAMITAÇÃO NA UnB

  • carteira de identidade;
  • título de eleitor/comprovante de votação (candidatos de nacionalidade Brasileira);
  • exigência de cursar disciplinas na UnB, para revalidação de diplomas.

5. Análise

5.1 Responsável

  • Colegiado Departamental e/ou coordenação do curso.
  • Câmara de Ensino de Graduação, ouvido o colegiado do curso de graduação competente, no caso de aluno com direito a transferência obrigatória.

5.2 Critérios

  • Verificação da “Exposição de Motivos”.
  • Verificação da situação acadêmica do aluno.
  • Verificação da documentação exigida.
  • Existência de vaga, após a efetivação das etapas de matrícula de aluno regular.
  • Em caso de número limitado de vagas, havendo excesso de candidatos, dar-se-á prioridade ao candidato que apresentar melhor aproveitamento escolar em seu grau de instrução.

6. Resultado

6.1 Registro

  • Os dados pessoais do aluno serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno especial.
  • O sistema incluirá os dados referentes às disciplinas, efetivando a matrícula do aluno especial.

6.2 Ciência do Aluno

SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Para efetivação da matrícula, o aluno deverá recolher a taxa semestral correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s).

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: 15 dias após o prazo de indeferimento da solicitação toda documentação será descartada.

7. Legislação Básica

  • Resolução CEPE Nº 123/2002, de 30/09/2002.

 

 

 

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