| :: |
Diplomação ........................................................................ |
1. Definição
Ato de emissão do documento oficial da Universidade de Brasília
que certifica a conclusão de curso de graduação e confere
grau ao formado.
2. Aplicação
Aluno regular que tenha integralizado o currículo do respectivo curso.
3. Pontos Fundamentais
- O diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos
e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira
de nível superior.
- Para solicitar emissão/registro de diploma, o aluno deverá ter
sido previamente identificado pelo Sistema de Informações
Acadêmicas de Graduação (SIGRA) como provável
formando do período.
- A “Relação de Prováveis Formandos do Período”
será afixada no quadro de avisos do posto avançado da SAA.
- O SIGRA fará a integralização curricular
do aluno automaticamente, considerando os registros constantes no “Histórico
Escolar” e no “Histórico do Período”, e confrontando o currículo
do curso e o período de acompanhamento curricular.
- O aluno que se julgar na condição de provável
formando e não tiver sido identificado pelo SIGRA deverá procurar
o coordenador de graduação para verificação
da pertinência de conclusão do curso.
- O provável formando em mais de uma habilitação
do mesmo curso deverá efetivar apenas uma solicitação
de emissão/registro de diploma. Todas as habilitações
concluídas serão averbadas no verso do diploma.
- O provável formando em mais de um grau de formação
deverá efetivar solicitação de emissão/registro
de diploma, específica para cada grau. Os graus bacharel e licenciado
conferem diplomas distintos.
- A conferência do “Espelho de Dados de Diploma” é fundamental
para evitar a emissão do diploma com erros e para tornar viável
sua entrega no período previsto.
- O concluinte de curso ainda não reconhecido pelo MEC
receberá “Certificado de Conclusão de Curso”.
- A entrega do diploma será efetivada pelo Cerimonial Universitário,
no período estabelecido no “Calendário Colação
de Grau”.
4. Solicitação
4.1 Local
Subsecretaria de Comunicação Administrativa (SCA).
4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.3 Procedimentos
- Conferir o “Espelho de Dados de Diploma”.
- Anexar cópia da carteira de identidade e do comprovante
eleitoral da última votação.
- Preencher o formulário “Emissão/Registro de Diploma”.
- Protocolizar o pedido junto ao Serviço de Comunicação
Administrativa – SCA.
REGISTRO DE NOVA HABILITAÇÃO: Anexar o original do diploma
ao formulário “Emissão/Registro de Diploma”.
ALUNO COM PROCESSO ACADÊMICO EM TRAMITAÇÃO (aproveitamento
de estudos; revisão de menção final; dispensa; equivalência
e outros): Se o processo tiver sido deferido, comparecer ao Posto Avançado
da SAA para as providências de inclusão na listagem de prováveis
formandos.
5. Análise
5.1 Responsável
Secretaria de Administração Acadêmica.
5.2 Critérios
Situação acadêmica do aluno:
- ser provável formando: estar matriculado nas disciplinas/créditos
que faltam para a integralização do currículo do curso;
- estar concluindo curso devidamente reconhecido/regularizado pelo
MEC.
ENTREGA DO DIPLOMA – CONDIÇÕES:
- Não ter débito junto à Biblioteca Central, à Casa
do Estudante Universitário – Centro Olímpico Bloco “A” -,
a laboratórios e órgãos que emprestem materiais/equipamentos.
- Não ter débito de documentação junto à SAA.
- Apresentar:
- carteira de identidade;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento
equivalente;
- histórico escolar do Ensino Médio ou documento equivalente;
- Quitação Militar;
- guia de transferência (se for o caso).
- Não ter débito junto ao INEP (ENAD).
6. Resultado
6.1 Registro
Os dados de diplomação constarão no “Livro de Registro
de Diplomas”, de periodicidade semestral.
6.2 Ciência do aluno
O aluno receberá o diploma na Cerimônia de Outorga de Grau, no
período estabelecido no “Calendário de Colação
de Grau”.
7. Legislação Básica
Não há.
| :: |
Outorga de grau ....................................................... :: topo |
1. Definição
Ato oficial da Universidade, obrigatório, por meio do qual o formando é investido
na posse do grau acadêmico, ou seja, do título a que tem direito
por concluir o curso universitário.
2. Aplicação
Aluno regular que tenha integralizado o currículo do respectivo curso.
3. Pontos Fundamentais
- Somente poderá ser outorgado o grau ao aluno que constar
na “Ata de Outorga de Grau”, emitida automaticamente pelo Sistema de Informações
Acadêmicas de Graduação (SIGRA).
- O direito à outorga de grau é imprescritível
para o aluno que tenha concluído curso na Universidade.
- A competência para outorga de grau é do Vice-Reitor,
dos decanos e dos diretores de unidades acadêmicas, por delegação
do Reitor.
- O aluno que, no período letivo, concluir mais de um grau
no mesmo curso, constará em ata específica para cada grau
concluído.
- O aluno que, no período letivo, concluir mais de uma
habilitação do mesmo curso, constará apenas uma vez
na “Ata de Outorga de Grau”.
- Em nenhuma hipótese poderá ser concedida a dispensa
de outorga de grau.
- A data oficial de outorga de grau será fixada no “Calendário
de Colação de Grau”.
- A participação do formando na solenidade será oficializada
mediante sua assinatura na “Ata de Outorga de Grau”.
4. Solicitação
4.1 Local
Cerimonial Universitário (CERI).
4.2 Período
Estabelecido pelo Cerimonial Universitário (CERI).
4.3 Procedimentos
Consultar a “Lista de Formandos para Outorga de Grau”.
ALUNO COM PROCESSO ACADÊMICO EM TRAMITAÇÃO
aproveitamento de estudos; revisão de menção final;
dispensa; equivalência e outros: Se o processo tiver sido deferido,
comparecer ao Posto Avançado da SAA para as providências de
inclusão na “Lista de Formandos para Outorga de Grau”.
5. Análise
5.1 Responsável
Secretário de Administração Acadêmica.
5.2 Critérios
Integralização do currículo do curso.
6. Resultado
6.1 Registro
O sistema emitirá, automaticamente, a “Ata de Outorga de Grau”, indicando
os alunos que integralizaram o currículo.
6.2 Ciência do aluno
Mediante verificação da inclusão do seu nome na “Ata
de Outorga de Grau”.
7. Legislação Básica
- Regimento Geral da UnB.
- Ato da Reitoria número 585/90.
|