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:: Aproveitamento de disciplina cursada na UnB ......................

1. Definição
Transferência automática dos créditos de disciplina cursada anteriormente pelo aluno na UnB com aprovação e reprovação.

2. Aplicação

  • Aluno regular aprovado em novo concurso vestibular.
  • Ex-aluno regular com reingresso na UnB.
  • Ex-aluno especial admitido como aluno regular.

3. Pontos Fundamentais

  • Somente serão reconhecidos automaticamente os créditos de disciplina cursada na UnB, na condição de aluno especial, há menos de três anos.
  • Após três anos, deverá ser efetivado processo de aproveitamento de estudos, para análise pela unidade de ensino.

4. Solicitação

4.1 Local
Posto avançado da SAA.

4.2 Período
Dentro de dois períodos letivos contados a partir do ingresso do aluno na UnB, de uma só vez, conforme “Calendário Universitário”.

4.3 Procedimentos

5. Análise

5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.

5.2 Critérios
Verificação do tempo de conclusão da disciplina (três anos), no caso de ex-aluno especial.

6. Resultado

6.1 Registro

  • Ao aluno regular aprovado em vestibular, serão consignadas as menções e as cargas horárias das disciplinas anteriormente concluídas (aprovações, reprovações, trancamento, etc...).
  • Ao ex-aluno especial, a menção CC (Créditos Concedidos) será lançada no histórico escolar de forma direta, mantendo-se todos os dados de identificação da disciplina cursada ou, se for o caso, da disciplina equivalente: denominação, código e número de créditos.

6.2 Ciência do aluno
Mediante nova emissão do “Histórico Escolar”.

7. Legislação Básica

  • Resolução CEPE nº 111/02, de 12/09/02.
  • MEC/DEG/335/2009, de 27/04/2009.
:: Aproveitamento de disciplina cursada em outra instituição
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:: topo

1. Definição
Reconhecimento dos créditos de disciplina cursada em outra instituição de ensino superior, mediante análise dos estudos realizados pelo aluno.

2. Aplicação
Aluno admitido na UnB, independentemente da forma de ingresso, que tenha créditos válidos em disciplinas cursadas em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.

3. Pontos Fundamentais

  • O aluno deverá solicitar o aproveitamento de estudos de uma só vez, requerendo a análise de todas as disciplinas cursadas com aprovação na instituição de origem.
  • Não cabe pedido de aproveitamento de estudos em disciplina cursada em outra instituição concomitantemente ao da UnB.
  • O aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas no exterior poderá ser solicitado, desde que, durante o período de realização destes estudos, o aluno tenha obtido, na UnB, Trancamento Geral de Matrícula (TGM) justificado para realizar curso fora de Brasília ou para acompanhar cônjuge ou responsável.
  • Os processos de aproveitamento de estudos serão homologados na unidade acadêmica responsável pela disciplina.
  • O aproveitamento de estudos não implica necessariamente o aproveitamento dos pré-requisitos da disciplina estabelecidos pela UnB.
  • PEDIDO DE REVISÃO: o aluno poderá solicitar revisão do seu processo de aproveitamento de estudos, que será considerado nos seguintes casos:
    • inexistência de disciplina equivalente na UnB, à época da análise;
    • erro ou impropriedade na análise do processo.

4. Solicitação

4.1 Local
Posto avançado da SAA.

4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.

Prazo para solicitação: até dois períodos letivos após a admissão do aluno na UnB.

SOLICITAÇÃO DE REVISÃO: dez dias úteis, contados a partir da comunicação do resultado do aproveitamento de estudos.

4.3 Procedimentos

SOLICITAÇÃO DE REVISÃO: preencher os formulários “Revisão de Aproveitamento de Estudos” e “Exposição de Motivos”.

5. Análise

5.1 Responsável

  • Professor indicado pela unidade de ensino: análise do conteúdo programático.

5.2 Critérios

  • Análise de Conteúdo Programático
    • Aproveitamento direto: Quando a disciplina cursada na instituição de origem tiver conteúdo e duração equivalentes ou superiores aos da disciplina correspondente na UnB.
    • Adaptação de estudos: Quando o conteúdo ou a carga horária da disciplina concluída na IES de origem forem menores que os da UnB, caberá adaptação de estudos na forma de exame especial ou de estudos complementares, mediante preenchimento do formulário “Solicitação de Adaptação de Estudos”.

6. Resultado

6.1 Registro

  • As disciplinas aproveitadas com a menção CC (Créditos Concedidos) serão lançadas no histórico escolar.
  • O aluno que solicitou aproveitamento de estudos e que concomitantemente tenha se matriculado na disciplina terá o registro de créditos em obediência a uma das seguintes formas:
    • caso a concessão de créditos seja autorizada antes do lançamento das menções finais, a menção CC será lançada e a matrícula na disciplina, automaticamente cancelada.
    • caso a concessão de créditos seja autorizada após o lançamento das menções finais, se o aluno foi aprovado, prevalecerá a menção de aprovação; se foi reprovado, a menção CC será lançada e a menção de reprovação, desconsiderada.
  • Em todos os casos, a menção CC será consignada no período de ingresso do aluno na UnB, independentemente da época de concessão.

6.2 Ciência do aluno
Por via postal.

7. Legislação Básica
Resolução CEPE nº 111/02, de 12/09/02.
Resolução CEPE nº 29/2006, de 14/03/2006.

:: Concessão de créditos em língua estrangeira............... :: topo

1. Definição
Concessão automática de créditos pelo reconhecimento de estudos realizados em cursos de língua estrangeira, mediante equivalência entre certificados/diplomas obtidos e disciplinas oferecidas pelo departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.

2. Aplicação
Aluno regular detentor de certificado/diploma de língua estrangeira reconhecido pela UnB.

3. Pontos Fundamentais

  • · A concessão de créditos realizados em curso de língua estrangeira será feita pelo departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
  • A concessão de créditos será realizada semestralmente, conforme “Calendário Universitário”, mediante solicitação.
  • A concessão automática de créditos dar-se-á por consulta ao quadro de equivalência entre o nível de domínio lingüístico exigido pelo curso-objeto do certificado/diploma apresentado pelo aluno e as disciplinas oferecidas pelo departamento.
  • Se o certificado ou diploma apresentado datar de dez anos ou mais, não havendo indicadores de que os conhecimentos continuam ativos, o aluno será submetido a exame especial.

4. Solicitação

4.1 Local
Secretaria do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.

4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.

4.3 Procedimentos

5. Análise

5.1 Responsável
Professor indicado pelo chefe do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.

5.2 Critérios
Verificação de equivalência, conforme quadro preestabelecido para concessão automática de créditos, de livre consulta do aluno no departamento.

6. Resultado

6.1 Registro
A menção CC (Créditos Concedidos) será lançada no histórico escolar, para toda as disciplinas oferecidas pelo departamento e julgadas equivalentes quanto ao nível de domínio lingüístico exigido pelo curso de língua estrangeira.

6.2 Ciência do aluno
Por via postal.

7. Legislação Básica

  • Resolução CEPE nº 031/88, de 23/12/88.
  • Resolução CEPE nº 021/90, de 20/06/90.
  • Memo/LET/064/95, de 28/03/95.
:: Exame especial – língua estrangeira ............................ :: topo

1. Definição
Avaliação do conhecimento e da preparação técnica do aluno dos cursos de Ciência Política e de Relações Internacionais em idioma estrangeiro, com vistas à dispensa de créditos relacionadas à língua estrangeira estabelecida na exigência curricular.

2. Aplicação

  • Aluno regular dos cursos de Ciência Política e de Relações Internacionais, com vistas à integralização curricular (exame em língua estrangeira I e II).
  • Aluno regular que tenha apresentado certificado/diploma de curso de língua estrangeira realizado há mais de dez anos e cujos conhecimentos não estejam comprovadamente ativos, conforme parecer de comissão constituída por professores do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, com base em critérios de avaliação por ela definidos.
  • Aluno regular que ainda não disponha de certificado/diploma de curso, mas que detenha o domínio de língua estrangeira, conforme parecer de comissão constituída por professores do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, com base em critérios de avaliação por ela definidos.

3. Pontos Fundamentais

  • Os programas, o plano de adaptação de ensino e as instruções para a realização do exame especial serão fornecidos ao aluno pela secretaria do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
  • A aprovação obtida na avaliação do exame especial permitirá o registro da concessão de créditos na disciplina-objeto da solicitação sem a necessidade de cursá-la.
  • O aluno do curso de Relações Internacionais ficará dispensado do exame especial nas seguintes hipóteses:
    • Exame em Língua Estrangeira I: dispensado, se tiver cursado Língua Inglesa de nível II.
    • Exame em Língua Estrangeira II: dispensado, se tiver cursado qualquer outra língua estrangeira moderna de nível II.
  • O aluno do curso de Relações Internacionais que não cursar língua estrangeira de nível II e que não apresentar comprovante de conclusão de curso prestará exame equivalente ao nível II, conforme a exigência do currículo; caso não seja aprovado, será obrigado a cursar os dois níveis requeridos.
  • Não haverá recurso ou segunda chamada.

4. Solicitação

4.1 Local
Secretaria do Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.

ALUNO DO CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA: secretaria do Instituto de Ciência Política.

ALUNO DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: secretaria do Instituto de Relações Internacionais.

4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.

4.3 Procedimentos

5. Análise

5.1 Responsável
Comissão constituída por professores do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.

5.2 Critérios
Prova escrita ou escrita e oral, com base nos critérios fixados pela comissão responsável pela avaliação, obedecidos os programas e o plano de adaptação definidos pelo departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.

6. Resultado

6.1 Registro
A menção DP (Dispensado) será lançada nas disciplinas de língua estrangeira, no histórico escolar, após a aprovação do aluno no exame especial, no período correspondente ao exame.

6.2 Ciência do aluno
Por via postal.

7. Legislação Básica

  • Resolução CEPE nº 031/88, de 23/12/88.

 

 

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