Brasília, 10 de fevereiro de 2012
Caríssimo(a)s colegas,
Relatório da OCDE, de 1987, atribuía às universidades dez funções principais: educação geral pós-secundária, pesquisa, preparação de mão-de-obra qualificada, treinamento altamente qualificado, fortalecimento da competitividade da economia, mecanismos de seleção para empregos de alto nível, mobilidade social dirigida aos filhos das famílias que não tiveram acesso à educação superior, prestação de serviços à comunidade, parâmetros para a aplicação de políticas públicas e preparação para o desempenho de papéis de liderança social.
É claro que na base dessa refuncionalização institucional operada nas universidades, permanece o núcleo histórico contido na definição que a projeta para o futuro em seu trânsito secular, ou seja, tal como aparece em nossa Constituição, a de que ela tem como fundamento a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O que as novas atribuições indicam é que precisamos estar atentos à diferenciação funcional que coloca para a universidade a exigência de atualização de seus modelos de organização, gestão e legitimação social. É isso que me lembra o professor emérito Aldo Paviani, sugerindo ser indispensável, cultivar na universidade, a “preocupação constante, para que as ideias de como ensinar/orientar/pesquisar/divulgar o conhecimento gerado sejam recicladas” permanentemente.
Na minha Carta de 30/12, por isso mesmo, aludi a importância de um Plano de Autoavaliação Institucional para alcançar as várias facetas necessárias para caracterizar globalmente a universidade, o que inclui, necessariamente, nas exigências de ponderação, o desempenho administrativo próprio à tomada de decisões, muitas vezes desconsiderado nas várias abordagens que medem a competência acadêmica.
E todavia, como bem sabemos, apesar de nem sempre percebido quando se analisa um currículo para uma progressão por exemplo, a atividade administrativa está sim, impregnada de alta densidade epistemológica ou cognitiva e é preciso encontrar indicadores e valores para bem aferi-la.
Anote-se, para ilustrar, a percepção que teve Augusto Frederico Schmidt, então dirigente da Editora José Olympio, para identificar no relatório administrativo de Graciliano Ramos – prefeito de Palmeira dos Índios – publicado na Imprensa Oficial de Alagoas, a qualidade literária que lhe levou a estimular a publicação de Caetés (1933), início da produção bibliográfica do genial escritor.
Do mesmo modo, não nos esqueçamos que Kant, notável formulador das duas Críticas, a da Razão Pura e da Razão Prática, já havia formulado a discussão de fundo acerca do justo (quid sit jus), como objeto de análise do filósofo, em distinção à determinação fática sob o ponto de vista jurídico (quid sit iuris), enquanto encargo do jurista, no célebre documento Le Conflit des Facultés (O Conflito das Faculdades), em parecer oferecido à Congregação de sua Universidade chamada a decidir em qual Faculdade, se a de Direito ou de Filosofia, cabia registrar a disciplina Filosofia do Direito.
Não pode deixar a universidade de apurar em suas práticas administrativas as questões nelas inscritas que revelem a razão de conhecimento que elas podem conter.
Um abraço, José Geraldo