Administração
 
:: Fundação Universidade de Brasília (FUB): Decreto nº500
 
Conselho Diretor
Estatuto da FUB
Lei nº 3.998
Decreto nº 500


Decreto Nº 500, de 15 de janeiro de 1962
Institui a Fundação Universidade de Brasília


O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, decreta:

Fica instituída a Fundação Universidade de Brasília, nos termos da Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961.

Art. 2o A Fundação Universidade de Brasília se regerá pelo Estatuto que com este baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1962;
141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves
Antonio de Oliveira Brito

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