Decreto Nº 500, de 15
de janeiro de 1962
Institui a Fundação Universidade de Brasília
O Presidente do Conselho de Ministros, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição
Federal, decreta:
Fica instituída a Fundação Universidade de Brasília,
nos termos da Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961.
Art. 2o A Fundação Universidade de Brasília se regerá pelo
Estatuto que com este baixa, assinado pelo Ministro da Educação
e Cultura.
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1962;
141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Antonio de Oliveira Brito
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