Universidade de Brasília -UnB
DECANATO DE EXTENSÃO-DEX
DIRETORIA TÉCNICA DE EXTENSÃO-DTE
EDITAL N0 01/2010
O Decanato de Extensão da Universidade de Brasília (DEX), no uso de suas atribuições, torna público, no âmbito da comunidade acadêmica da UnB, o Edital 01/ 2010-PIBEX, do Programa Institucional de Bolsas de Extensão.
1. OBJETIVOS
1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Extensão - PIBEX tem como objetivos:
I – Investir com a ação planejada e avaliada da extensão no processo de formação acadêmica do estudante;
II - Estimular professores a engajarem estudantes de graduação nas ações de extensão, buscando consolidar grupos e linhas de atuação extensionistas e incrementar a relação entre a Extensão, a Graduação e a Pesquisa;
III - Proporcionar aos novos bolsistas meios e processos de produção e inovação de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e o desenvolvimento tecnológico e social do País;
IV – Incentivar bolsistas e orientadores a desenvolverem atividades que impliquem na diversificação das relações disciplinares, procurando desenvolver relações multi/inter ou transdisciplinares entre setores da Universidade e da Sociedade;
V – Contribuir para tornar a Universidade de Brasília um Centro de Excelência em Extensão.
2. PÚBLICO ALVO
2.1. Estudantes da Universidade de Brasília.
3. CONDIÇÕES PARA SELEÇÃO ÀS BOLSAS
3.1. Quanto ao Estudante Extensionista:
3.1.1. Poderá concorrer a uma bolsa de extensão o estudante que cumpra as seguintes condições:
a) Ser regularmente matriculado em curso de Graduação da UnB
b) Ser indicado por professor coordenador do Projeto de Extensão de Ação Continua – PEAC, conforme Item 3.2.1, alínea deste Edital;
c) Estar em dia com os compromissos assumidos anteriormente em projetos do Decanato de Extensão (Relatório e apresentação PIBEX);
d) Não possuir vínculo familiar de qualquer espécie com o coordenador do projeto de extensão de ação contínua – PEAC ao qual está vinculado;
e) Ter disponibilidade de 15 horas semanais para atividades de extensão, incluídas as atividades de planejamento, estudo, avaliação e prática de campo;
f) Não receber remuneração em quaisquer outros programas institucionais;
3.2. Quanto ao Coordenador do Projeto de Extensão de Ação Contínua –PEAC:
3.2.1. Somente poderá concorrer a bolsas de extensão o PEAC cujo Coordenador:
a) Seja do quadro efetivo de pessoal da UnB durante o período de coordenação do projeto, de acordo com Art 7º §1 e §2 da resolução CEX 01/2007;
b) Não esteja inadimplente em qualquer programa, projeto, ação do DEX e demais setores da UnB;
c) Tenha seu projeto (PEAC) aprovado pela Câmara de Extensão – CEX e com vigência a partir de 2010;
d) Seja responsável pela orientação e acompanhamento das atividades dos bolsistas, elaboração de relatórios, apresentação dos resultados em eventos de extensão, congressos, encontros e outros;
e) Realize a seleção dos bolsistas, com o envio da listagem geral dos candidatos inscritos e aprovados (por ordem de classificação), bem como indique os critérios utilizados na seleção;
f) Elaborar o plano de trabalho referente a cada candidato, que será desenvolvido durante o período da bolsa.
4. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
4.1. Será concedida cota de até 350 (trezentos e cinquenta) bolsas para os PEACs , no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), com vigência de 10 (dez) meses. Período de vigência: 01 junho de 2010 a 31 de março de 2011
4.2. Serão reservadas 100 (cem) bolsas para PEACs inseridos nas seguintes regiões administrativas: Brazlândia, São Sebastião, Planaltina, Ceilândia e Gama.
4.3. Serão concedidas, no máximo, 04 bolsas por Projeto ou Programa.
4.4. Não há limite para o número de extensionistas voluntários nos PEACs.
4.5. Os estudantes extensionistas, voluntários e bolsistas receberão créditos de extensão pelas atividades desenvolvidas nos PEAC.
4.6. No caso de desistência do Bolsista, e não havendo outro bolsista inscrito e classificado na lista de espera do Projeto, a bolsa será concedida a candidato constante na ordem de classificação geral do Decanato de Extensão.
5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
5.1. O estudante extensionista selecionado e os Voluntários deverão apresentar à DTE/DEX:
5.1.1 O Termo de Compromisso 2010 (Anexo 1 deste Edital), devidamente preenchido, digitado e contendo a assinatura, também, do coordenador do respectivo PEAC.
5.2. O coordenador do Projeto de Extensão de Ação Contínua deverá apresentar à DTE/DEX:
5.2.1. O Resultado da Seleção dos bolsistas, ou seja, a listagem dos candidatos inscritos e aprovados (por ordem de classificação), bem como os critérios utilizados na seleção. Essa lista deverá se converter em lista de espera para a eventualidade de substituições de bolsistas desistentes ou desligados do projeto.
5.2.2 O Plano de Trabalho (Anexo 2 deste Edital) refere-se a cada bolsista do projeto, e o cronograma de trabalho deverá ser detalhado e diferenciado, principalmente em Projetos que necessitem mais de um orientando.
6. Critérios para seleção dos projetos concorrentes Às bolsas
6.1. O Decanato de Extensão, por meio da Diretoria Técnica de Extensão, criará uma comissão composta por membros da Câmara de Extensão, a qual avaliará os pedidos encaminhados e contemplarão os PEACS com a concessão de bolsas, levando em consideração os critérios listados ao final do Edital.
6.1.1. A listagem dos critérios deverá ser preenchida pela Diretoria Técnica, que utilizará os dados disponíveis no cadastro dos projetos que foram aprovados pela CEX .
6.2 A Diretoria Técnica fará a seleção prévia dos processos inscritos e verificará se todas as condições previstas no Edital foram preenchidas. Aqueles que não preencherem as condições aludidas serão indeferidos.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. O resultado final do processo de seleção será divulgado na Internet no endereço www.unb.br/administracao/diretorias/dte/pibex/index.html), na página da Diretoria Técnica de Extensão (DTE/DEX) e no mural do Decanato de Extensão (Prédio da Reitoria, 2º pavimento) no dia 11 de junho de 2010.
8. COMPROMISSOS DO BOLSISTA
A concessão da bolsa requer do bolsista:
8.1. Dedicar 15 horas semanais às atividades de extensão previstas no PEAC ao qual está vinculado.
8.2. Registrar sistematicamente o trabalho realizado, de modo a conferir aos resultados obtidos, o estatuto de conhecimento auditável, avaliável e replicável.
8.3. Apresentar Relatório de Atividades, no prazo de 30 dias do cancelamento ou término da vigência da bolsa, conforme o modelo adotado pelo Decanto de Extensão;
8.4. Manter atualizado, na DTE/DEX, o endereço eletrônico e o telefone de contato;
8.5. Ressarcir à UnB eventuais mensalidades recebidas indevidamente, após cancelada a concessão da bolsa.
8.6 Participar da Exposição e dos Seminários PIBEX.
9. Compromisso dos coordenadores dos PEAcs
9.1. Acompanhar e orientar os bolsistas do projeto que coordena, conforme plano de trabalho apresentado ao DEX.
9.2. Encaminhar, até o último dia útil de cada mês, as respectivas frequencias dos bolsistas (anexo 3 deste Edital), com a descrição das atividades desenvolvidas e devidamente assinadas pelos bolsistas e voluntários do projeto.
9.3. Elaborar os Planos de Trabalho de cada bolsista, a fim de subsidiar orientação das leituras necessárias e procedimentos de avaliação do desempenho discente empregados.
9.4. Enviar relatório final no prazo de vigência do projeto ou estabelecido pelo Decanato de Extensão. O relatório final é constituído necessariamente pelo relatório do coordenador e estudantes extensionistas bolsistas.
9.5. No caso de desempenho insatisfatório do bolsista, deverá (o coordenador) providenciar, junto à DTE/DEX, o desligamento do mesmo.
9.6. Inscrever e apresentar trabalho referente ao seu PEAC na Semana de Extensão da UnB (SEMEX) do ano em curso e no Seminário PIBEX.
9.8. O não cumprimento dos compromissos acima impedirá aos Coordenadores de concorrem ao Edital PIBEX do ano seguinte.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não serão analisados pela Comissão de Avaliação projetos que estiverem sem a documentação exigida neste edital e enviada fora do prazo das inscrições, dia 09 de junho de 2010 as 12h00min, conforme item 11 deste Edital.
10.2. Nos resultados dos projetos apoiados pelo Programa de Bolsas de Extensão, quando publicados e/ou apresentados em eventos, cursos, comunicações em congressos, entre utros, deverão obrigatoriamente registrar o apoio do Decanato de Extensão da UnB.
10.3. As propostas anuais de novos PEACs devem estar aprovadas em suas unidades de origem e ser encaminhadas para avaliação da Câmara de Extensão - CEX .
10.4. O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à entrega na DTE/DEX do comprovante de freqüência (Anexo 3), emitido pelo coordenador, até o último dia útil de cada mês.
10.5. A bolsa poderá ser cancelada:
a) por desistência do estudante;
b) a pedido do coordenador do programa ou projeto;
c) por não cumprimento das exigências do PIBEX-UnB.
10.6. O Programa Institucional de Bolsas de Extensão não gerará qualquer vínculo empregatício entre o aluno e a Universidade;
10.7. O Coordenador do projeto terá prazo de 5 (cinco) dias, após a data de divulgação do resultado do Edital PIBEX, para pedido de recurso relativo ao processo seletivo.
10.8. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Diretoria Técnica de Extensão – DTE/DEX.
11. CRONOGRAMA GERAL
Lançamento do Edital PIBEX |
26/05/2010 |
Inscrições dos PEACs, que concorrerão ao PIBEX, pelos coordenadores |
26/05/2010 até
as 12: 00 do 09/06/2010 |
Seleção e classificação dos PEACs pela Comissão
Avaliadora |
10/06/2010 |
Divulgação dos resultados pela DTE/DEX |
11/06/2010 |
12. CONTATOS ÚTEIS
- Decanato de Extensão – Telefones: 3307 2610 e 3307 2612.
- Diretoria Técnica de Extensão:
Equipe de Apoio: Daniela e Luciana – Ramal 22
Coordenadora de Projetos e Programas: Eliane Santos -– Ramal 22
Diretora Técnica: Profa. Jeane – Ramal 16
- Secretaria do Decanato de Extensão:
Secretário: Sr. José Marques – Ramal 21
Brasília, 26 de maio de 2010
Oviromar Flores
Decano de Extensão
Critérios para Avaliação de Projetos de Ação Contínua
Edital PIBEX/DEX 2010
1. IDENTIFICAÇÃO |
1.1.Nome do Projeto: |
1.2. Área Temática Principal: |
1.3.Coordenador: |
2. Aspectos gerais |
Pontuação Máxima |
2.1.Experiência do Coordenador com Extensão Universitária (Curriculum Lattes) |
2 |
2.2.Número de renovação do PEAC: |
|
duas renovações contínuas |
2 |
três ou mais renovações contínuas |
3 |
Pontuação máxima do item |
5 |
3. EQUIPE DE EXECUÇÃO |
Pontuação Máxima |
3.1. Número de Participantes da UnB na organização e execução (Atual) |
|
Docentes: |
|
Apenas um |
2 |
Até dois |
3 |
Mais de dois |
4 |
Estudantes – extensionistas (voluntários ou Bolsistas de extensão): |
|
Um |
2 |
Dois |
3 |
De três a cinco |
4 |
Mais de cinco |
6 |
Técnicos - administrativos |
1 |
3.2. Número de Participantes Externos na organização e execução (Atual) |
|
Docentes de outras instituições |
1 |
Estudantes de outras instituições |
1 |
Profissionais |
1 |
Colaboradores voluntários da comunidade |
2 |
Pontuação máxima do item |
16 |
4. Atividades Desenvolvidas |
Pontuação Máxima |
4.1. Integração acadêmica: articulação com o ensino e a pesquisa. |
|
Integração das áreas do conhecimento: Aspectos de interdisciplinaridade e multidisciplinaridade |
2 |
Disciplinas de graduação relacionadas com o projeto |
2 |
Interfaces com outros cursos |
2 |
Pontuação máxima do item |
6 |
5. socialização do conhecimento |
Pontuação Máxima |
5.1. Monografias ou Divulgação em periódicos |
2 |
5.2.Dissertação de mestrado, Tese de doutorado ou publicação de livros |
2 |
5.3. Divulgação multimídia |
2 |
5.4.Publicação de cartilhas, folhetos, manuais, mapas, etc |
2 |
5.5.Apresentação em congressos, feiras, etc |
2 |
5.6.Produção cultural |
2 |
5.7.Produtos ou Patentes |
2 |
5.8.Outros (especificar) |
2 |
Pontuação máxima do item |
16 |
|