|
Processos solicitando créditos orçamentários:
I.Quando necessário, as Unidades da UnB deverão encaminhar
processos solicitando créditos extras ao Decanato de Administração e
Finanças – DAF, e caso seja aprovado, deverá ser enviado a esta
Diretoria para alocação do crédito.
II.Após a distribuição dos recursos conforme a Proposta de
Orçamento aprovada pela Câmara de Administração e Finanças – CAF, a
Unidade beneficiada poderá solicitar remanejamento de crédito
através documento formal, se possuir saldo suficiente para o
atendimento.
III.Centros e Órgãos Complementares deverão solicitar a essa
Diretoria a liberação de crédito orçamentário mediante solicitação
formal da realização da despesa.
IV.Antecipação de Crédito Orçamentário somente ocorrerá quando a
Proposta de Distribuição de Recursos não tiver sido ainda aprovada
pela Câmara de Administração e Finanças – CAF e/ou caso as Unidades
Acadêmicas excederem as cotas trimestrais.
V.Recursos Oriundos de Convênios e/ou Contratos – As Unidades da
UnB que formalizarem convênio sujeito a Instrução Normativa nº 01 da
STN, e havendo repasse do recurso orçamentário e financeiro pelo
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI; esse recurso
será detalhado pelo Serviço de Convênios – SCO, não sendo necessário
o trâmite de processo de despesa nesta Diretoria, exceto os pedidos
de pagamento de pessoa física, permitidos pelo Plano de Trabalho do
respectivo convênio.
No caso da formalização de convênio e/ou contrato, acompanhados
pelo Serviço de Convênios, onde só haja repasse de recurso
financeiro, bem como o ingresso de recurso por diversos recebimentos
de Taxas e prestação de serviços, a Unidade envolvida deverá enviar
a esta Diretoria o comprovante de depósito (Conta Única da FUB),
além do Plano de Aplicação, objetivando alocação de crédito
orçamentário.
|