INSTRUÇÃO DA REITORIA NO 009/96

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de pró-labore a convidados da UnB, define valores e determina sobre despesas complementares.

 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais.

 

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art 1o – Poderá ser concedido pró-labore a profissionais externos convidados pela UnB, para participarem de eventos, formalmente autorizados pelos órgãos competentes da Instituição, atuando como:

 

 

a)      Membros de Bancas Examinadoras do concurso público para admissão de docentes na Universidade de Brasília;

 

b)      Membros de Bancas Examinadoras para concurso público no nível Professor Titular da Universidade de Brasília;

 

c)      Membros de Comissões julgadoras dos exames dos cursos de pós-graduação da UnB (Mestrado e Doutorado);

 

d)      Conferencistas.

 

Art 2o – Os valores de pró-labore a serem pagãos, por evento, aos profissionais externos convidados, ficam assim definidos:

 

            TIPO DE EVENTO                                                                                   VALOR

 

a)      Bancas Examinadoras de concurso público no nível de Professor

Titular da Universidade de Brasília.........................................................R$ 300,00

 

b)      Bancas Examinadoras de concurso público para admissão do do-

Centes na Universidade de Brasília.........................................................R$ 200,00

c)      Comissões Julgadoras dos Exames de Doutorado............................R$ 180,00

 

d)   Comissões Julgadoras dos Exames de Mestrado..............................R$ 150,00

 

e)  Conferencista .....................................................................................R$ 120,00

 

 

 

Art 3o – As despesas com os eventos acima relacionados (pró-labore, passagem e hospedagem) correrão por conta de recursos alocados nas unidades responsáveis pelos mesmos.

 

            Art 4o – Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando a Instrução da Reitoria no 11/91.

 

 

 

 

Brasília, 30 de dezembro de 1996.

 

 

 

 

 

JOÃO CLAUDIO TODOROV

Reitor