INSTRUÇÃO DA REITORIA NO
009/96
Dispõe sobre a concessão de pró-labore a convidados da UnB, define valores e determina sobre despesas complementares.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais.
R E S O L V E:
Art 1o – Poderá ser concedido pró-labore a profissionais externos convidados pela UnB, para participarem de eventos, formalmente autorizados pelos órgãos competentes da Instituição, atuando como:
a) Membros de Bancas Examinadoras do concurso público para admissão de docentes na Universidade de Brasília;
b) Membros de Bancas Examinadoras para concurso público no nível Professor Titular da Universidade de Brasília;
c) Membros de Comissões julgadoras dos exames dos cursos de pós-graduação da UnB (Mestrado e Doutorado);
d) Conferencistas.
Art 2o – Os valores de pró-labore a serem pagãos, por evento, aos profissionais externos convidados, ficam assim definidos:
TIPO DE EVENTO VALOR
a) Bancas Examinadoras de concurso público no nível de Professor
Titular da Universidade de Brasília.........................................................R$ 300,00
b) Bancas Examinadoras de concurso público para admissão do do-
Centes na Universidade de Brasília.........................................................R$ 200,00
c) Comissões Julgadoras dos Exames de Doutorado............................R$ 180,00
d) Comissões Julgadoras dos Exames de Mestrado..............................R$ 150,00
e) Conferencista .....................................................................................R$ 120,00
Art 3o – As despesas com os eventos acima relacionados (pró-labore, passagem e hospedagem) correrão por conta de recursos alocados nas unidades responsáveis pelos mesmos.
Art 4o – Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando a Instrução da Reitoria no 11/91.
Brasília, 30 de dezembro de 1996.
JOÃO
CLAUDIO TODOROV
Reitor