Objetivo
Regular a relação de reciprocidade entre as Instituições Federais
no que refere a mobilidade de alunos de graduação.
Beneficiados
Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de
Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras;
Requisitos
O aluno deverá ter integralizado TODAS as disciplinas previstas
para o primeiro ano (1º. e 2º. Semestres) letivos do curso, na Instituição
de origem (remetente);
O aluno deverá possuir, no máximo, uma (01) reprovação por período letivo
(ano ou semestre).
Somente serão aceitas solicitações de participação no Programa de alunos
que TENHAM INGRESSADO NA IES DE ORIGEM ATRAVÉS DE CONCURSO VESTIBULAR
ou que estejam efetivamente matriculados em disciplinas em sua instituição
de origem no período de solicitação.
O aluno de outra IES após seu registro na UnB, obedecerá a Legislação
Básica das Normas Acadêmicas para Matrícula em disciplinas, Acompanhamento
Acadêmico, Trancamento de Matrícula, Formas de Desligamento, e demais
normas internas à UnB;
O aluno da UnB ao ser registrado em outra IES, deverá seguir as normas
acadêmicas da Instituição que o receber.
É vedada a participação de alunos do convênio em Estágios extras curriculares,
que não sejam comprovadamente da área especifica do curso de graduação
do aluno, monitorias e programas remunerados internos à UnB.
Do Processo
A DAIA-DEG receberá solicitações de participação no Intercâmbio até
no máximo 60 (sessenta) dias antes do início do período letivo solicitado
para admissão no programa;
O coordenador do curso na UnB terá o prazo de 8 (oito) dias consecutivos
para analisar o pedido de matrícula e retornar o processo a DAIA/DEG.
No caso do deferimento do pedido, a DAIA-DEG encaminhará o processo
à SAA para registro de matrícula.
Após o registro na SAA, de posse do número de matrícula, o aluno deverá
dirigir-se ao Departamento com a cópia do deferimento do Coordenador
do Curso e assim efetivar sua matrícula.
Quando da existência de pré-requisito (na UnB) de disciplina solicitada
para ser cursada durante o período de intercâmbio, cabe ao coordenador
do curso de origem do solicitante, justificar ao coordenador do curso
na UnB sua dispensa, com base na equivalência de disciplinas já cursadas
na instituição de origem.
A DAIA enviará o Histórico Escolar do aluno a sua instituição de origem
ao final do semestre em curso.
No caso de pedido de alunos da UnB, a Coordenação do Curso enviará o
processo a DAIA/DEG, que o encaminhará a Instituição onde o aluno pretende
matricular-se, juntamente com a carta de apresentação da Diretoria de
Acompanhamento e Integração Acadêmica - DAIA.
O aluno deverá comunicar através de carta sua desistência do programa
ao coordenador do curso, que comunicará a DAIA – DEG.
Prazo para recebimento dos pedidos: 2º/2012 até 13/06/2012
Instruções e requerimento
Convênio
ANDIFES
Instituições
Participanetes
Requerimento
para Inclusão no Programa de Mobilidade Acadêmica
Roteiro
para estudantes da UnB
Roteiro
para estudantes de outras IFES
Declaração
de Equivalência em Disciplinas
Convênio ANDIFES X SANTANDER
EDITAL
DEG 12/2011 - Programa ANDIFES X SANTANDER de Mobilidade Acadêmica
Relação
de alunos que solicitaram mobilidade acadêmica 1º/2012 através
do convênio Andifes/ Andifes Santander
Data confirmada da entrevista: 09/02/2012
Horário: às 14 horas
Local: DAIA/DEG - Térreo do prédio da Reitoria
Equipe:
- Coordenadora: Martha Maria Borba Lins
- Assistente em Administração: Flávia
Paula Leitão e Frederico Faria
- Estagiárias Técnicas: Belília
Menezes, Juliana Cardoso e Tatielle Pereira Matos
- Telefone: 3307 2540
- E-mail: intercambiodaia@unb.br
- Endereço: Campus Universitário Darcy
Ribeiro - Prédio da Reitoria – Térreo (entrada lateral
do DEG)
- Horário de atendimento: das 08h às
18h