Outorga


Outorga de títulos honoríficos

Trata-se do maior reconhecimento acadêmico de uma universidade com a finalidade de premiar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que em qualquer tempo tenham prestado relevantes serviços à causa da instituição, servindo de exemplo para a comunidade acadêmica e para a sociedade.

Todos os títulos e concessões de qualquer natureza apenas têm validade se estiverem acompanhados de documento específico que o chancele. O Artigo 66 do Estatuto da Universidade de Brasília estabelece o tipo de título que pode ser outorgado e quais as características que devem possuir os que recebem o título honorífico.

Art. 66. A Universidade pode atribuir títulos de:

I. Mérito Universitário, a membro da comunidade que se tenha distinguido por relevantes serviços prestados à Universidade;

II. Professor Emérito, a docente aposentado da Universidade de Brasília, que tenha alcançado posição eminente em atividades universitárias;

III. Professor Honoris Causa, a professor ou cientista ilustre, não pertencente à Universidade de Brasília, que a esta tenha prestado relevantes serviços;

IV. Doutor Honoris Causa, a personalidade que se tenha distinguido pelo saber ou pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos.

Regras para a Concessão do título de Doutor Honoris Causa

As Regras de Procedimento da Universidade de Brasília para a concessão do título de Doutor Honoris Causa estão estabelecidas na resolução nº 003/87 do Conselho Universitário, como se pode ler a seguir:

Resolução do Conselho Universitário nº 003/87.

O Reitor da UnB, Presidente do Conselho Universitário, no uso de suas atribuições, tendo em vista deliberação do referido Órgão Colegiado, em sua 59o Reunião, realizada em 22.5.87, e considerando que a outorga do título de Doutor Honoris Causa afeta a toda a comunidade universitária e implica em homenagem a personalidades que se destacam em áreas além daquelas estritamente acadêmicas, envolvendo julgamentos éticos; e que embora não seja o título estritamente acadêmico, a natureza da Instituição que o outorga o é,

RESOLVE:

Estabelecer as seguintes regras de procedimento para a concessão do título de DOUTOR HONORIS CAUSA.

1. a iniciativa da concessão do título de Doutor Honoris Causa deverá ser acompanhada de memorial justificativo e encaminhado, a critério do proponente, a Departamentos e/ou Conselhos Departamentais da Universidade, devendo o aludido memorial conter amplas informações bibliográficas sobre o indicado e destaque aos pontos particularmente relevantes para o título.

2. Iniciada a tramitação da proposta a Departamentos e ou Conselhos Departamentais, seu autor informará a Reitoria a respeito, para que esta divulgue a notícia no campus universitário.

3. Será apreciada pelo Conselho Universitário toda proposta previamente aprovada por um quarto dos Departamentos ou por um terço dos Conselhos Departamentais, a qual aprovada nesses termos de proporcionalidade, deverá ser encaminhada ao CONSUNI.

4. Os membros do Conselho Universitário deverão estar de posse das cópias do parecer do Relator designado para análise da proposta, assim como do memorial completo, com pelo menos quinze dias de antecedência da data de reunião, a serem providenciados pela SOC.

5. Será concedido o título de Doutor Honoris Causa a personalidades cuja indicação receba a aprovação da maioria absoluta do total dos membros efetivos do Conselho Universitário.

6. Recordar-se-á, anualmente, antes de 30 de abril, através dos órgãos de comunicação da Universidade, a Existência do título de Doutor Honoris Causa e divulgar-se-á, simultaneamente, as regras de procedimento para a sua concessão.

7. O Conselho Universitário reconsiderará suas decisões apenas se houver vício de forma.

Outorga de grau

De acordo com o Ato da Reitoria nº 585/99, o Presidente da Fundação e Reitor da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições, resolveu instituir na UnB a Cerimônia de Outorga de Grau Unificada por Institutos e Faculdades, a partir do 2º semestre de 1999.

Por este motivo, a Coordenação de Cerimonial da UnB (CERI) está orientando os formandos no sentido de que constituam uma comissão composta por, no máximo, 03 (três) representantes por curso e turno, para que estes alunos sejam a ligação da turma com a CERI.

A Cerimônia de Outorga de Grau será realizada no próprio Campus Universitário da UnB, no Centro Comunitário, que tem capacidade para 2.000 pessoas. As datas das cerimônias deverão ser agendadas junto à CERI.

A Cerimônia

A Cerimônia de Outorga de Grau será realizada pela CERI e terá a seguinte estrutura:

1) Abertura da Sessão
2) Ato Cívico
3) Juramento
4) Outorga de Grau
5) Entrega do Diploma
6) Discurso do Orador (5 minutos)
7) * Discurso do Paraninfo (5 minutos)
8) * Discurso do Patrono (5 minutos)
9) Homenagem aos Pais (1,5 minuto)
10) Encerramento

*Nos casos dos Institutos e Faculdades que possuem mais de um curso, será realizado um sorteio pelos componentes das comissões para que haja pelo menos 1 patrono e 1 paraninfo representando os demais na hora de fazer o discurso. E estes terão até 5 minutos para fazê-lo.

Durante a Cerimônia de Outorga de Grau, não serão permitidas exibições de filmagens sem a prévia aprovação da CERI. As entregas de placas comemorativas, lembranças ou quaisquer outros tipos de homenagem deverão ser realizadas durante a Aula da Saudade.

Antes de contratar a empresa de fotografia, favor consultar se a mesma está cadastrada na CERI.

Outorga de grau

Senhor (a) Professor(a),

A Lei nº 9.394 (LDB), de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina para a Educação Superior, no parágrafo 2º do artigo 47, que "Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".

Durante este mês de julho, várias consultas têm sido formuladas ao Decanato de Ensino de Graduação com relação à outorga antecipada de grau, principalmente por parte de estudantes da Universidade que foram aprovados recentemente em concursos públicos e informam ter a expectativa de ser chamados para assumir cargos em breve.

O DEG, em 09 de julho deste ano, constituiu comissão, formada pelas professoras Celeste Aída Nogueira Silveira (FM), Denise Imbroisi (DEG) e pelo Secretário de Assuntos Acadêmicos, Sr. Arnaldo Carlos Alves, para propor resolução para normatizar esse artigo no âmbito da Universidade de Brasília. A proposta de resolução deverá ser encaminhada para análise e deliberação pela CEG, o que possivelmente inviabilizará a sua utilização nos próximos 45 dias. No entanto, professores têm solicitado orientação sobre qual conduta deve ser adotada quando são interpelados por estudantes quanto à possibilidade de lançamento de menção de aprovação no sistema logo no início do próximo semestre letivo e de maneira informal, isto é, sem avaliação.

O DEG recomenda para esses casos que cada situação específica seja avaliada pelo Colegiado de Graduação do Curso e que o procedimento a ser adotado esteja em consonância com o que é definido no parágrafo 2º do Art.47 da Lei 9394, enquanto normas específicas da UnB não forem aprovadas. Ressalta, entretanto, que a LDB não torna obrigatória a redução da duração de cursos quando solicitada.

Cordialmente,
Profª. Márcia Abrahão Moura
Decana de Ensino de Graduação

Circular 09/DEG - Colação de Grau (.pdf)

Serviços oferecidos

A Coordenação de Cerimonial oferecerá aos formandos as becas, as faixas, os canudos (tipo UnB), os capelos, a decoração, a iluminação, o ensaio e o acompanhamento da cerimônia, a sonorização, o mestre-de-cerimônia, a revisão do convite (de acordo com os moldes da Universidade)

Importante

Toda e qualquer inovação na Cerimônia de Outorga de Grau deverá ser apreciada pela Coordenação da CERI.