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Outorga de títulos
honoríficos..................................................... |
Trata-se do maior reconhecimento acadêmico de uma universidade
com a finalidade de premiar pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras, que em qualquer tempo tenham prestado relevantes
serviços à causa da instituição, servindo
de exemplo para a comunidade acadêmica e para a sociedade.
Todos os títulos e concessões de qualquer natureza apenas
têm validade se estiverem acompanhados de documento específico
que o chancele. O Artigo 66 do Estatuto da Universidade de Brasília
estabelece o tipo de título que pode ser outorgado e quais as
características que devem possuir os que recebem o título
honorífico.
Art. 66. A Universidade pode atribuir títulos de:
I. Mérito Universitário, a membro da comunidade que se
tenha distinguido por relevantes serviços prestados à
Universidade;
II. Professor Emérito, a docente aposentado da Universidade
de Brasília, que tenha alcançado posição
eminente em atividades universitárias;
III. Professor Honoris Causa, a professor ou cientista ilustre, não
pertencente à Universidade de Brasília, que a esta tenha
prestado relevantes serviços;
IV. Doutor Honoris Causa, a personalidade que se tenha distinguido
pelo saber ou pela atuação em prol das artes, das ciências,
da filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos.
Regras para a Concessão do título de Doutor Honoris Causa
As Regras de Procedimento da Universidade de Brasília para a
concessão do título de Doutor Honoris Causa estão
estabelecidas na resolução nº 003/87 do Conselho
Universitário, como se pode ler a seguir:
Resolução do Conselho Universitário nº 003/87.
O Reitor da UnB, Presidente do Conselho Universitário, no uso
de suas atribuições, tendo em vista deliberação
do referido Órgão Colegiado, em sua 59o Reunião,
realizada em 22.5.87, e considerando que a outorga do título
de Doutor Honoris Causa afeta a toda a comunidade universitária
e implica em homenagem a personalidades que se destacam em áreas
além daquelas estritamente acadêmicas, envolvendo julgamentos
éticos; e que embora não seja o título estritamente
acadêmico, a natureza da Instituição que o outorga
o é,
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes regras de procedimento para a concessão
do título de DOUTOR HONORIS CAUSA.
1. a iniciativa da concessão do título de Doutor Honoris
Causa deverá ser acompanhada de memorial justificativo e encaminhado,
a critério do proponente, a Departamentos e/ou Conselhos Departamentais
da Universidade, devendo o aludido memorial conter amplas informações
bibliográficas sobre o indicado e destaque aos pontos particularmente
relevantes para o título.
2. Iniciada a tramitação da proposta a Departamentos
e ou Conselhos Departamentais, seu autor informará a Reitoria
a respeito, para que esta divulgue a notícia no campus universitário.
3. Será apreciada pelo Conselho Universitário toda proposta
previamente aprovada por um quarto dos Departamentos ou por um terço
dos Conselhos Departamentais, a qual aprovada nesses termos de proporcionalidade,
deverá ser encaminhada ao CONSUNI.
4. Os membros do Conselho Universitário deverão estar
de posse das cópias do parecer do Relator designado para análise
da proposta, assim como do memorial completo, com pelo menos quinze
dias de antecedência da data de reunião, a serem providenciados
pela SOC.
5. Será concedido o título de Doutor Honoris Causa a
personalidades cuja indicação receba a aprovação
da maioria absoluta do total dos membros efetivos do Conselho Universitário.
6. Recordar-se-á, anualmente, antes de 30 de abril, através
dos órgãos de comunicação da Universidade,
a Existência do título de Doutor Honoris Causa e divulgar-se-á,
simultaneamente, as regras de procedimento para a sua concessão.
7. O Conselho Universitário reconsiderará suas decisões
apenas se houver vício de forma.
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Outorga de grau
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De acordo com o Ato da Reitoria nº 585/99, o Presidente da Fundação
e Reitor da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições,
resolveu instituir na UnB a Cerimônia de Outorga de Grau Unificada
por Institutos e Faculdades, a partir do 2º semestre de 1999.
Por este motivo, a Coordenação de Cerimonial da UnB (CERI)
está orientando os formandos no sentido de que constituam uma
comissão composta por, no máximo, 03 (três) representantes
por curso e turno, para que estes alunos sejam a ligação
da turma com a CERI.
A Cerimônia de Outorga de Grau será realizada no próprio
Campus Universitário da UnB, no Centro Comunitário, que
tem capacidade para 2.000 pessoas. As datas são estabelecidas pela CERI, de acordo com as faculdades/institutos, e com o calendário emitido pela SAA.
A Cerimônia
A Cerimônia de Outorga de Grau será realizada pela CERI
e terá a seguinte estrutura:
1) Abertura da Sessão
2) Ato Cívico
3) Juramento
4) Outorga de Grau
5) Discurso da Direção
6) * Discurso do Patrono (5 minutos)
7) * Discurso do Paraninfo (5 minutos)
8) * Entrega do Diploma
9) Discurso do Orador (5 minutos)
10) Homenagem aos Familiares (2 minutos)
11) Encerramento
*Nos casos dos Institutos e Faculdades que possuem mais de
um curso, será realizado um sorteio pelos componentes das comissões
para que haja pelo menos 1 patrono e 1 paraninfo representando os demais
na hora de fazer o discurso. E estes terão até 5 minutos
para fazê-lo.
Durante a Cerimônia de Outorga de Grau, não serão
permitidas exibições de filmagens sem a prévia
aprovação da CERI. As entregas de placas comemorativas,
lembranças ou quaisquer outros tipos de homenagem deverão
ser realizadas durante a Aula da Saudade.
Ao contratar fotógrafos, favor comunicar à Coordenção de Cerimonial para as orientações pertinentes.
Antecipação de Outorga de grau
Senhor (a) Professor(a),
A Lei nº 9.394 (LDB), de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina para a Educação Superior, no parágrafo 2º do artigo 47, que "Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino".
Durante este mês de julho, várias consultas têm sido formuladas ao Decanato de Ensino de Graduação com relação à outorga antecipada de grau, principalmente por parte de estudantes da Universidade que foram aprovados recentemente em concursos públicos e informam ter a expectativa de ser chamados para assumir cargos em breve.
O DEG, em 09 de julho deste ano, constituiu comissão, formada pelas professoras Celeste Aída Nogueira Silveira (FM), Denise Imbroisi (DEG) e pelo Secretário de Assuntos Acadêmicos, Sr. Arnaldo Carlos Alves, para propor resolução para normatizar esse artigo no âmbito da Universidade de Brasília. A proposta de resolução deverá ser encaminhada para análise e deliberação pela CEG, o que possivelmente inviabilizará a sua utilização nos próximos 45 dias. No entanto, professores têm solicitado orientação sobre qual conduta deve ser adotada quando são interpelados por estudantes quanto à possibilidade de lançamento de menção de aprovação no sistema logo no início do próximo semestre letivo e de maneira informal, isto é, sem avaliação.
O DEG recomenda para esses casos que cada situação específica seja avaliada pelo Colegiado de Graduação do Curso e que o procedimento a ser adotado esteja em consonância com o que é definido no parágrafo 2º do Art.47 da Lei 9394, enquanto normas específicas da UnB não forem aprovadas. Ressalta, entretanto, que a LDB não torna obrigatória a redução da duração de cursos quando solicitada.
Cordialmente,
Profª. Márcia Abrahão Moura
Decana de Ensino de Graduação
Circular 09/DEG - Colação de Grau (.pdf)
Serviços oferecidos
A Universidade de Brasília, através de sua Coordenação de Cerimonial, fornecerá aos formandos becas, faixas, canudos, capelos, decoração, sonorização, iluminação, o ensaio, o acompanhamento da cerimônia, equipe qualificada e o mestre-de-cerimônia.
Importante
A estrutura e a cerimônia de colação de grau da Universidade de Brasília não é passível de mudanças.
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