Ordem de Precedência é a ordem pela qual se estabelece
a estrutura máxima do Estado, na medida em que se determina a
ordem hierárquica de disposição das autoridades
do Estado, de um organismo ou de um grupo social
A Ordem de Precedência tem sido, desde os tempos mais antigos,
em todas as partes, motivo de normas escritas. Ela existe em todos os
níveis da sociedade, inclusive na família.
No momento, vigora ainda no Brasil o Decreto nº 70.274, de março
de 1972, definindo as "Normas do Cerimonial e a Ordem de Precedência",
o qual precisa ser revisado para que sejam incorporadas as alterações
impostas pela Constituição de 1988, no que diz respeito
à criação de novos Tribunais.
O Decreto determina, em 96 artigos, todos os procedimentos hierárquicos
das autoridades constituídas em todos os níveis (Federação,
Estados e Municípios) que participem ou venham participar de
todo e qualquer ato público, que pela sua importância necessite
de protocolo.
As universidades devem seguir este Decreto em solenidades com a presença
de autoridades que não sejam da universidade, mas devem, também,
respeitar a Ordem de Precedência da Universidade. Poucas universidades
já incorporaram, no seu cotidiano, as suas próprias regras
de cerimonial, aprovadas por Conselho Universitário. Estas regras
são necessárias principalmente para orientar e indicar
procedimentos de cerimonial nas atividades universitárias.
Destaca-se que o Reitor tem precedência sobre todas as demais
autoridades presentes a um ato oficial da instituição,
ou seja; cabe ao reitor presidir os trabalhos e todos os atos a que
estiver presente.
As exceções ficam nos casos especiais, quando da presença
do Presidente da República ou do Vice-Presidente, aos quais,
por lei, o Reitor deve ceder a precedência.
Em eventos da Universidade, o Reitor só cede a precedência
no caso acima mencionado. Em todas as outras situações,
o reitor precede a: ministros de Estado, chefe de Estados estrangeiros,
senadores, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos,
vereadores, comandantes militares, e quaisquer outras autoridades. Este
procedimento aplica-se aos eventos com autoridades convidadas e apenas
quando se tratar do reitor, ou do vice-reitor no exercício da
reitoria.
Na Universidade de Brasília adota-se a seguinte Ordem de Precedência
para as cerimônias de Outorga de Grau:
1º Reitor;
2º Vice-Reitor;
3º Decano (de acordo com a ordem hierárquica);
4º Diretor do respectivo Instituto ou Faculdade ou
5º Docente designado pelo Reitor.
Esta precedência restringe-se ao âmbito da Universidade,
quando não houver autoridade visitante convidada. Ao convidado
deve ser oferecido o lugar de honra - à direita do Reitor à
Mesa dos trabalhos.
Cabe à Chefia do Cerimonial fazer as recomendações
de precedência e condução das cerimônias universitárias.
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