A Auditoria Interna da Fundação Universidade de Brasília - FUB, criada em 14 de abril de 1986, por meio da Resolução do Conselho Diretor nº 021/86, é órgão de assessoramento e está diretamente vinculada ao Gabinete do Reitor. A indicação do seu dirigente é de competência do Reitor, conforme previsto no artigo 18, inciso XVI do Regimento Geral da Instituição.
Tem como finalidade básica, além de assessoramento à alta administração e aos Centros de Custo, fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
A Controladoria-geral da União avalia, todos os anos, a atuação da auditoria interna dos órgãos federais. Veja os últimos relatórios:
- Atuação da Auditoria da FUB - 2006
- Atuação da Auditoria da FUB - 2007
- Atuação da Auditoria da FUB - 2008
- Não houve avaliação da CGU em 2009
- Atuação da Auditoria da FUB - 2010
Atribuições da Auditoria Interna, entre outras:
- Assessorar os gestores da FUB no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;
- Verificar o desempenho da gestão da entidade, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
- Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da FUB e tomadas de contas especiais;
- Coordenar a elaboração de respostas às diligências emanadas dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU, encaminhando aos Setores Responsáveis da FUB os assuntos apontados em seus relatórios de auditoria, bem como acompanhar a implementação das recomendações desses órgãos;
- Comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares que causarem prejuízo ao Erário à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência à direção da entidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir a entidade;
- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna-PAAAI do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna-RAAAI, a serem encaminhados à Conroladoria-Geral da União, para efeito de integração das ações de controle, até o último dia útil dos meses de outubro e janeiro de cada ano, respectivamente.